TCU faz determinações à Saúde sobre licitação de kits de higiene bucal

Ministério informa que o edital está em revisão para adequações

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Brasil Sorridente: Tribunal determina mudanças sobre a solicitação

Por Karoline Cavalcante

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou, nesta quinta-feira (29), que o Ministério da Saúde faça mudanças no pedido em que solicitava a aquisição de 60 milhões de kits de higiene bucal adulto e infantil, no âmbito do programa Brasil Sorridente.

O TCU informou que a licitação já havia sido revogada pelo ministério, mas, caso a pasta ainda tenha interesse em refazer o pedido, precisa seguir algumas determinações.

"Informamos que o TCU não determinou a suspensão da licitação, que já havia sido revogada pelo Ministério da Saúde. O Tribunal fez determinações ao Ministério, caso ainda deseje contratar o objeto referente ao pregão revogado em uma nova licitação", informou o tribunal à reportagem.

Segundo o relatório, o denunciante apresentou possíveis irregularidades ocorridas no pregão eletrônico — que é um tipo de processo de licitação que o governo usa para comprar bens e serviços. Entre as ocorrências, ele apontou que o prazo legal de 8 dias úteis entre a abertura do certame e a apresentação de propostas e lances foi desrespeitado, "ferindo os princípios da igualdade, da moralidade, da probidade administrativa e da impessoalidade".

Informou também que o certame — trata-se de um evento público em que empresas disputam a melhor proposta para um processo licitatório. O objetivo é que a Administração Pública contrate a proposta mais vantajosa, com melhor qualidade e menos onerosa — está suspenso na fase de lances em razão de liminar concedida no Mandado de Segurança 1040403-71.2024.4.01.3400; que a licitação em tela envolve registro de preço; que não houve adjudicação do objeto ou assinatura do contrato decorrente da licitação; e, por fim, houve pedidos de impugnação do edital.

O relator do processo TC 015.167/2024-0, ministro do TCU, Benjamin Zymler, fez uma série de exigências que o ministério deve cumprir caso a pasta deseje realizar um novo processo de licitação, entre os requisitos estão incluídos exemplos como os que foram expostos pelo denunciante.

"Diante do exposto, acolho, na essência, o parecer da unidade técnica, o qual incorporo como razões de decidir, e voto por que o Tribunal adote o acórdão que ora submeto à deliberação deste Colegiado", disse Zymler, no documento.

Procurado pelo Correio da Manhã, o Ministério da Saúde informou que a pasta entendeu pela revogação do processo e o edital está em revisão para adequações.

"Registre-se que o Tribunal de Contas não expediu recomendação ou determinação quanto ao cancelamento do processo em epigrafe. Não obstante, a área técnica deste Ministério da Saúde, ao proceder a análise dos apontamentos feitos pela Corte de Contas, e também em observância aos efeitos da tutela de urgência exarada pelo Juízo da 7ª Vara Federal Cível da SJDF, identificou necessidade de aprimorar o descritivo técnico dos itens que compõem os Kits de Higiene Bucal". iniciou.

"Imperioso informar que o processo licitatório em questão tem como um de seus objetivos a continuidade do Programa de Saúde Bucal, o qual está vinculado a Secretária de Atenção Primária à Saúde. Logo, esta foi a área demandante, conforme previsto na estrutura regimental do Ministério, restando fora da alçada de competência da secretaria executiva. No entanto, o Departamento de Logística em Saúde é a área responsável pela condução dos processos de aquisição de Insumos Estratégicos para Saúde que visam o atendimento dos Programas de Saúde. Sabe-se que esse Departamento compõe a estrutura da Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde, tendo exercido as suas competências de forma usual nesse e em diversos outros processos similares, mantendo os fluxos estabelecidos e praticados pela instituição", finalizou a pasta.