Por: Gabriela Gallo

Zanin amplia prazo para Lula sancionar reoneração da folha

Em sessão esvaziada, deputados concluíram a votação da reoneração da folha | Foto: Lula Marques/ Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin concedeu, nesta quinta-feira (12), mais três dias úteis para que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancione o Projeto de Lei 1847/24, que determina a reoneração gradual da folha de pagamento, a partir de 2025. O magistrado atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), protocolado pouco após a Câmara dos Deputados aprovar o texto base da matéria, na noite de quarta-feira (11). A votação dos destaques aconteceu na manhã de quinta-feira (12).

O PL 1847/24 determina a reoneração gradual da folha de pagamento dos 17 principais setores da economia e de municípios com até 156 mil habitantes, em três anos. O projeto, que veio do Senado, foi aprovado por 253 votos favoráveis, 67 contrários e quatro abstenções. Como ele não passou por alterações do que foi entregue pelo Senado, o texto vai agora à sanção presidencial.

Inicialmente, o prazo concedido por Zanin para o projeto ser firmado em lei terminava nesta quarta-feira. A Câmara aprovou o texto base faltando apenas três minutos para encerrar o prazo (23h57). Porém, a votação das emendas do projeto seguiu pela madrugada de quinta-feira – sendo interrompida pouco antes de 2h30 da madrugada e finalizada na manhã de quinta.

A demora na aprovação do projeto no plenário da Casa, aconteceu em decorrência da obstrução de parlamentares da oposição na Câmara. Além disso, a relatora do projeto, deputada Any Ortiz (Cidadania-RS), só conseguiu chegar a Brasília por volta das 22h devido aos problemas no aeroporto de Porto Alegre por conta das enchentes que assolaram o estado. A parlamentar pediu para deixar a relatoria do projeto, por não concordar com o acordo firmado entre Congresso e governo. Quem assumiu o projeto foi o líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE).

O projeto

O projeto aprovado nas duas Casas do Congresso determina que, em 2024, a alíquota da folha de pagamento dos 17 setores seguirá zerada. Em 2025, a tributação sobre a folha terá uma alíquota de 5%. Em 2026, será cobrada uma alíquota de 10% e, finalmente, em 2027 voltará a ser cobrada a alíquota de 20%. A folha de pagamento do 13º salário seguirá integralmente desonerada durante o período de transição.

Quanto aos municípios, o texto determina que, em 2024 a alíquota do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) seguirá em 8%. Em 2025, alíquota da folha de pagamento do INSS aumentará para 12%, em 2026 para 16% e a partir de janeiro de 2027 voltará a ser cobrada a mesma alíquota de 20%.
Os municípios contemplados na alíquota reduzida precisam manter os dados cadastrais no sistema eSocial atualizados.

Compensação

O tópico mais polêmico na negociação entre Executivo e Legislativo era como seria compensada a perda arrecadatória de R$ 17 bilhões com a desoneração. O acordo firmado é que os recursos esquecidos em contas bancárias, por pessoas físicas e jurídicas, serão recolhidos pelo governo. Segundo o Banco Central (BC), a estimativa é que existam R$ 8,5 bilhões esquecidos em contas bancárias.

O proprietário da conta terá 30 dias, a partir da publicação da lei, para retirar o dinheiro esquecido. Após esse período, o valor poderá ser incorporado ao Tesouro Nacional. Assim que o valor for recolhido, o Ministério da Fazenda publicará no Diário Oficial da União um edital relacionando os valores recolhidos, banco, agência e o número da conta onde o dinheiro está depositado. Após a publicação, o proprietário da conta terá 30 dias para contestar a medida.