Por: Karoline Cavalcante

STF amplia foro privilegiado

Pedido de vista de André Mendonça adiou o julgamento | Foto: José Cruz/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá retomar o julgamento sobre a continuidade do foro privilegiado para crimes cometidos durante o exercício do cargo e em razão dele, mesmo após o ocupante deixar a função. A sessão será realizada no plenário virtual e está prevista para terminar na sexta-feira (27).

A Suprema Corte já possui a maioria dos votos para a aprovação da matéria. Porém, no dia 12 de abril, o ministro André Mendonça pediu vista para analisar melhor os autos.

“Sobe-e-desce”

O último voto foi feito pelo presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, que concordou com o argumento do relator, ministro Gilmar Mendes, de que o envio do caso a outra instância quando o mandato se encerra produz prejuízos.

“Esse ‘sobe-e-desce’ processual produzia evidente prejuízo para o encerramento das investigações, afetando a eficácia e a credibilidade do sistema penal. Alimentava, ademais, a tentação permanente de manipulação da jurisdição pelos réus”, disse.

Barroso esclareceu que o julgamento atual modifica, na verdade, a interpretação estabelecida em 1999 no Inquérito 687, que determinava que o término do cargo também implicava o término da competência do STF.

“Nesse ponto, considerando as finalidades constitucionais da prerrogativa de foro e a necessidade de solucionar o problema das oscilações de competência, que continua produzindo os efeitos indesejados de morosidade e disfuncionalidade do sistema de justiça criminal, entendo adequado definir a estabilização do foro por prerrogativa de função, mesmo após a cessação das funções”, completou.

Também já haviam votado a favor do foro após a saída do cargo os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino. Além de Mendonça, que pediu mais tempo para análise, ainda faltam os votos de Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux e Nunes Marques.

Foro privilegiado

O foro privilegiado é uma prerrogativa que permite a certas autoridades, como presidentes, governadores e parlamentares, serem julgadas por tribunais superiores em vez de instâncias inferiores, para crimes cometidos no exercício das suas atribuições.

O STF está analisando dois casos que envolvem o foro por prerrogativa de função. Um trata de um habeas corpus solicitado pelo senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), que busca transferir uma ação penal para o Supremo. O parlamentar é suspeito de desvio de dinheiro público em seu gabinete, a famosa “rachadinha”.

"Considerando que a própria denúncia indica que as condutas imputadas ao paciente foram praticadas durante o exercício do mandato e em razão das suas funções, concedo ordem de habeas corpus para reconhecer a competência desta Corte para processar e julgar a ação penal", justificou Gilmar Mendes em seu voto.

O outro caso refere-se a um inquérito sobre a ex-senadora Rose de Freitas (MDB-ES), investigada por supostas irregularidades cometidas durante seu mandato.

A ampliação do foro poderá atingir ações contra o ex-presidente Jair Bolsonaro, nas quais há pedido da defesa para transferência para instãncias menores, uma vez que ele já não está no exercício da função.