Por: Gabriela Gallo

Lula sanciona reoneração da folha, com vetos

A partir de 2027, cobrança sobre a folha volta a ser integral | Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, com vetos, o Projeto de Lei (PL) nº 1847/2024, que determina a reoneração gradual da folha de pagamento para os 17 principais setores da economia e para municípios com até 156 mil habitantes. A medida, agora lei, foi publicada em uma edição extra do Diário Oficial da União (DOU), na noite de segunda-feira (16) – sancionada no limite do prazo estabelecido pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin. A lei passa a valer a partir de 2025.

Após um longo período de negociação entre poderes Executivo e Legislativo, a medida isenta este ano a alíquota da folha de pagamento dos 17 setores e, no caso dos municípios, mantém a alíquota do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em 8%. A partir de 2025, a tributação sobre a folha terá a alíquota de 5% para os 17 setores e 12% para municípios. Em 2026, a alíquota será de 10% para as empresas e 16% para prefeituras.

À partir de janeiro de 2027, voltará a ser cobrada a alíquota de 20% na folha de pagamento do INSS de municípios e para os 17 setores será cobrada uma alíquota de 15%. Em 2028, a alíquota para os 17 setores da economia voltará a ser de 20%. A folha de pagamento do 13º salário seguirá integralmente desonerada durante o período de transição.

Os municípios contemplados na alíquota reduzida precisam manter os dados cadastrais no sistema eSocial atualizados.

Na avaliação da presidente da Federação Nacional de Call Center, Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações (Feninfra) Vivien Mello Suruagy, a lei sancionada não é o projeto ideal, mas coloca “fim às incertezas que atormentaram as empresas ao longo deste ano”.

“É prioritário encontrar solução eficaz e definitiva para reduzir os custos trabalhistas do Brasil, um dos mais elevados do mundo, que conspiram contra a geração de empregos em maior escala e a competitividade da economia nacional”, destacou a presidente da Feninfra.

Vetos

O presidente Lula sancionou a Lei 1.847, de 2024, com quatro vetos. O primeiro criava centrais de cobrança e negociação de créditos não tributários. A proposta inicial é que eles teriam competência para realizar acordos relacionados a débitos inscritos em dívida ativa. Segundo a presidência, o trecho foi vetado porque seria necessária a “modificação na organização e funcionamento da Administração Pública”, o que exigiria a iniciativa de propositura legislativa pelo chefe do Poder Executivo.

O segundo veto destinava à Advocacia-Geral da União (AGU) e ao Ministério da Fazenda recursos para o desenvolvimento de sistemas de cobrança e de soluções negociáveis de conflitos. A justificativa do veto é que o dispositivo contraria o interesse público por restringir o repasse de recursos a órgãos específicos.

Na mesma linha de pensamento, o terceiro veto concedia 90 dias para o governo federal indicar o responsável por desenvolver e manter um sistema unificado de cobrança de créditos não tributários. De acordo com o presidente Lula, a exigência “representaria interferência indevida do Poder Legislativo nas atividades próprias do Poder Executivo”.

Finalmente, o quarto veto diz respeito ao dinheiro esquecido em contas bancárias, uma das alternativas de compensação tributária prevista na matéria. Uma das alternativas previstas para compensar a perda arrecadatória de R$ 17 bilhões com a desoneração é direcionar para o Tesouro Nacional valores esquecidos em contas bancárias sem movimentação há anos. Os donos das contas interessados em resgatar o valor terão 30 dias, a contar a partir de um edital que será publicado pleo governo, para fazê-lo. O dono da conta poderá requerer a devolução do dinheiro no âmbito administrativo. Ele ainda poderá acionar a justiça, mas para isso terá um prazo máximo de seis meses, contado a partir da divulgação do edital.

Diante disso, Lula vetou o trecho que permitia ao titular da conta reclamar os valores junto à instituição financeira até 31 de dezembro de 2027.

Compensação

Além do dinheiro esquecido, que somam em torno de R$ 8,5 bilhões segundo o Banco Central (BC), o texto ainda permite que pessoas físicas e jurídicas atualizem o pessoas físicas ou jurídicas atualizem a valor de mercado do custo de aquisição de imóveis declarados à Receita, com alíquotas menores. O texto ainda determina o adicional de 1% da Cofins-Importação até o dia 31 de dezembro de 2024, sendo reduzido gradualmente durante o período de transição: 0,8% em 2025, 0,6% em 2026 e 0,4% em 2027.