Anistia e pacote anti-STF: tudo mesmo para depois de outubro
CCJ tentou votar PEC que limita decisões monocráticas de ministros do Supremo
Em meio a discussões acaloradas e falta de acordo entre parlamentares, assim como a falta de tempo com o período de campanha eleitoral, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados adiou a votação do Projeto de Lei (PL) nº nº 2858/2022, que concede anistia a todos os presos envolvidos nos atos antidemocráticos contra a sede dos Três Poderes, em Brasília, em 8 de janeiro de 2023. A informação foi divulgada durante a sessão desta quarta-feira (11). A expectativa é que o texto seja apreciado pela comissão em 8 de outubro (terça-feira), logo após o primeiro turno eleitoral.
Inicialmente, o projeto seria votado nesta terça-feira (10), mas foi adiado por falta de acordo. Na sessão de quarta, a presidente da CCJ, deputada Caroline De Toni (PL-SC), tentou acrescentar o item extrapauta, mas não obteve sucesso e a votação foi adiada para depois das eleições municipais.
“Infelizmente, no dia de hoje, nós estamos vendo que a anistia está sendo utilizada para barganhas políticas”, lamentou De Toni durante a sessão.
Em suas redes sociais, ela compartilhou um vídeo destacando que o tema será tratado como prioridade com o retorno dos trabalhos da Câmara e que tem a expectativa de que o projeto seja votado no plenário da Casa ainda neste ano. “Nós temos esse compromisso com as famílias [dos presos envolvidos nos atos]. Esse tema tem a nossa prioridade”, completou.
O projeto inicial concedia anistia a qualquer “manifestante, caminhoneiro, empresário e todos os que tenham participado de manifestações nas rodovias nacionais, em frente a unidades militares ou em qualquer lugar do território nacional” a partir do dia 30 de outubro de 2022.
Todavia, o parecer do relator, deputado Rodrigo Valadares (União-SE), limitou a anistia para os presos envolvidos em manifestações à partir de 8 de janeiro de 2023. O relatório de Valadares julga as prisões como um excesso do poder Judiciário. Para o relator, não houve uma tentativa de golpe de Estado em 8 de janeiro “devido à falta de liderança e a ausência de apoio militar” e que os envolvidos presos “não souberam naquele momento expressar seu anseio”.
STF
Além do projeto de anistia, a CCJ começou a discutir, nesta terça-feira, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 8/2021 que limita as decisões monocráticas (feitas por um único magistrado) de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e demais tribunais. A sessão em si foi apenas para discussão, já que os parlamentares decidiram também adiar a votação para outubro.
O relatório do deputado Marcel van Hattem (Novo-RS) proíbe decisões individuais de magistrados que suspendam a eficácia de projetos aprovados pelos poderes Executivo e Legislativo. O texto ainda concede o prazo de seis meses para o julgamento de ação que peça declaração de inconstitucionalidade de lei, após o deferimento de medida cautelar. Após esse prazo, a medida passará a ter prioridade na pauta do STF.
A única exceção da medida vale em casos de suspensão de eficácia de lei durante o recesso do Judiciário, em casos de grave urgência ou risco de dano irreparável, desde que conceda o período de 30 dias para o julgamento do caso no colegiado, logo após o retorno do recesso.
A proposta é uma resposta do Legislativo a recentes embates com o Supremo. Os parlamentares favoráveis à medida alegam ser injusto uma medida definida democraticamente pelas duas Casas ser derrubada pela decisão de apenas um ministro da Suprema Corte.
Já o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), contrário à medida, argumentou que o próprio Supremo já se antecipou à discussão do Congresso e, em 2022, mudou o seu regimento interno para estabelecer que algumas medidas cautelares decididas monocraticamente devem ser analisadas por colegiado (turma ou plenário) em até 90 dias. “Estabelecer a restrição para o tempo de apreciação pela corte, pelo pleno, é um aspecto do projeto que já está até superado pelo próprio Regimento do Supremo”, afirmou o parlamentar.