Por: Gabriela Gallo

Com parecer favorável, Lira deve pautar limite ao STF

Parecer de Lira sinaliza intenção de votar a PEC | Foto: Lula Marques/ Agência Brasil

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), se manifestou favorável a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 8/2021, que limita as decisões monocráticas (individuais) de ministros da Supremo Tribunal Federal (STF) e demais tribunais superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em um parecer técnico, Lira reforça que a PEC não suprime o poder Judiciário, tampouco infringe cláusulas pétreas – dispositivos constitucionais imutáveis, que não podem ser alterados por emendas à Constituição.

“Não se busca suprimir ou extinguir a função jurisdicional do Supremo Tribunal Federal, tampouco há interferência em sua autonomia como órgão de controle constitucional. Ao contrário, o objetivo primordial da PEC é a racionalização do exercício de medidas cautelares e de decisões monocráticas, conferindo maior previsibilidade e transparência à atuação judicial. Trata-se, portanto, de um aprimoramento da dinâmica jurisdicional, respeitando os limites constitucionais e preservando a independência funcional do Judiciário”, manifestou Lira.

Limites

No parecer, o presidente da Câmara ainda reforça que a Constituição Federal prevê que “o princípio dos freios e contrapesos admite expressamente que os Poderes da República atuem de maneira coordenada e harmônica, impondo limites uns aos outros para assegurar o equilíbrio institucional”.

“Outrossim, a limitação imposta às decisões monocráticas, por meio da referida PEC, em nada prejudicaria a jurisdição do Supremo Tribunal Federal. Ao invés de tolher sua atuação, a proposta reforça o princípio da colegialidade, um dos pilares do sistema judiciário brasileiro, ao assegurar que decisões de grande impacto político ou social sejam apreciadas pelo plenário da Corte, garantindo um processo decisório mais robusto e democrático”, completou o parecer.

O documento, assinado por Lira na última sexta-feira (18) mas divulgado nesta terça-feira (22), foi encaminhado ao ministro do Supremo Kássio Nunes Marques. O magistrado é o relator de uma ação no Supremo contra a PEC, protocolada pelo deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), que determina um mandado de segurança, na tentativa de arquivar a PEC e suspender a tramitação.

Paulinho da Força defende que o teor das mudanças propostas na matéria interferem na independência do Judiciário, violando a separação dos Poderes. Com o parecer técnico encaminhado, cabe agora ao ministro definir como será sua decisão liminar.

Pacote Anti-STF

O parecer de Lira é uma forte sinalização de que o presidente da Câmara está mesmo disposto a votar essa parte do chamado pacote anti-STF. A medida foi aprovada no último dia 9 na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara e faz parte de uma série de projetos aprovados na comissão que limitam a atuação dos ministros do Supremo. Por se tratar de uma PEC, a medida precisa ser aprovada em uma comissão especial da Casa – que precisa ser instalada por Arthur Lira. Como a PEC já foi aprovada no Senado, em dezembro de 2023, a expectativa é que, se pautado no plenário da Câmara, o texto venha a ser agora aprovado.

Além da determinação da Nunes Marques, Lira vinha sendo pressionado pela oposição para se posicionar acerca do tema e para que o pautasse na Casa. A assinatura do parecer é uma sinalização de que Lira pretende mesmo botar a PEC em votação na Câmara. Considerando que seja o caso, a tendência é que essa seja uma das poucas, se não for a única, matéria do pacote anti-STF que será colocada em pauta enquanto Arthur Lira for presidente da Câmara, até fevereiro de 2025.

O texto aprovado na CCJ, relatado pelo deputado federal Marcel Van Hattem (Novo-RS), proíbe decisões monocráticas que suspendam leis ou atos de presidentes dos poderes Executivo e do Legislativo. O texto ainda determina um prazo de seis meses para o julgamento de ação que peça declaração de inconstitucionalidade de lei. A medida, porém, permite decisões individuais que suspendam a eficácia de leis, durante o recesso judiciário, em casos de urgência ou risco de dano irreparável.