CCJ aprova, em esforço concentrado, pacote anti-STF

Textos limitam poderes de ministros e facilitam processo de impeachment

Por Gabriela Gallo

Caroline de Toni comandou a sessão da CCJ

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (9), uma série de propostas que limitam os poderes dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e demais tribunais de instância superior. A comissão passou o dia inteiro para apreciar e votar esse pacote anti-STF. Das medidas aprovadas, uma segue para ser avaliada em comissão especial e outras para serem discutidas no plenário da Casa.

Decisões monocráticas

O primeiro texto discutido na comissão foi a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 8/2021 que limita a possibilidade de decisões monocráticas (individuais) de ministros da Suprema Corte e demais tribunais de instâncias superiores. O projeto, de relatoria do deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS), foi aprovado por 36 votos favoráveis e 18 contrários.

“Não é possível que passemos meses, às vezes anos, debatendo uma matéria que tramitou em comissões e em duas casas legislativas, e um único ministro tenha em sua caneta o poder de suspender a validade de uma legislação aprovada pela democracia brasileira! Não é função do STF legislar, nem tampouco um único ministro desfazer o que foi feito por 594 membros do legislativo nacional em maioria”, defendeu Van Hattem ao apresentar sua proposta.

A PEC proíbe decisões monocráticas que suspendam leis ou atos de presidentes dos poderes Executivo e do Legislativo. O texto ainda determina um prazo de seis meses para o julgamento de ação que peça declaração de inconstitucionalidade de lei. Porém, a medida permite decisões individuais que suspendam a eficácia de leis, durante o recesso judiciário, em casos de urgência ou risco de dano irreparável.

PEC 28

Outra Proposta de Emenda à Constituição que foi discutida foi a PEC 28/2024, que impede que o Supremo “extrapole” seus poderes competentes e interfira em decisões do Congresso Nacional – em outras palavras, ela permite que o Legislativo suspenda decisões do Judiciário. A PEC foi aprovada por 38 votos favoráveis e 12 contrários e segue para ser avaliada em uma comissão especial para, eventualmente, seguir para o plenário da Casa.

O texto determina que, caso a Câmara ou o Senado considerem que o Supremo ultrapassou os exercícios de suas funções, os parlamentares poderão suspender a ação por voto de dois terços dos integrantes de cada uma de suas Casas Legislativas. A suspensão pode durar até quatro anos. Os ministros do STF até podem manter a decisão, desde que tenham votos favoráveis de 4/5 dos membros da Corte.

Parlamentares contrários à proposta a julgaram inconstitucional, alegando que passa por cima da autoridade dos ministros. “Quem é que tem a última palavra neste sistema constitucional? É o Poder Judiciário. Não agir dessa maneira é coagir o STF”, declarou o deputado Bacelar (PV-BA).

Em resposta, o relator da medida, deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), defendeu que a proposta se trata de um freio para o Congresso Nacional impedir casos de ativismo judicial – acusações de que o STF escolhe ter uma postura mais ativa na interpretação da Constituição, a depender do assunto ou dos envolvidos.

Impeachment

A CCJ ainda aprovou dois textos que tratam sobre a possibilidade de um impeachment contra ministros da Suprema Corte. O primeiro foi o Projeto de Lei (PL) nº 4754/2016, aprovado por 36 favoráveis e 12 contrários, que permite impeachment de ministros da Suprema Corte que usurpem – ou seja, tomem para si – a competência do Congresso Nacional. Se aprovado, o texto altera a lei que define os crimes de responsabilidade (Lei 1.079/50).

Na mesma linha, a comissão ainda aprovou o Projeto de Lei 658/22, que também altera a lei de crimes de responsabilidade e amplia os casos de afastamento de ministros da Suprema Corte, determinando a possibilidade de impeachment daquele que “manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais ou sobre as atividades dos outros poderes da República”.