Governo edita MP para isentar importação de medicamentos

Medida sai após novo alerta do Correio da Manhã. Num cochilo, Congresso tinha deixado caducar a medida anterior

Por Rudolfo Lago

Remédios

Na noite de sexta-feira (25), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva reeditou a Medida Provisória que garante alíquota zero, isenção total de impostos, para medicamentos importados. Tais medicamentos são utilizados especialmente pelos portadores de doenças raras. Estima-se, segundo o Ministério da Saúde, que cerca de 13 milhões de pessoas tenham no Brasil algum tipo de doença rara. Algumas chegam a pagar mais de US$ 10 mil por uma caixa do medicamento que precisam tomar. O cochilo do Congresso faria, portanto, que, de um momento para outro uma caixa de remédio nesse valor passasse a valer 60% a mais.

O cochilo do Congresso ao deixar a MP caducar é já o segundo sobre o mesmo tema. E o segundo a ser alertado pelo Correio da Manhã (no caso agora, conjuntamente o Correio Político e o site Congresso em Foco).

Jabuti

Em junho, o Congresso aprovou o projeto Mover, programa do governo para incentivar a indústria automobilística a produzir veículos movidos a energia limpa, sem emissão de carbono. O Congresso introduziu o que no jargão político é chamado de jabuti: uma emenda sobre um tema que nada dizia respeito à proposta original. No caso, o jabuti tratava de estabelecer que produtos importados acima de US$ 50 passariam a pagar 60% de impostos.

Era uma pressão da indústria nacional, incomodada com a importação de roupas e outros produtos a partir de plataformas como a Shein e outras. Ocorre, porém, que a portaria 156, de 1999, do Ministério da Saúde, criava uma exceção para a importação de medicamentos. E essa isenção foi esquecida na elaboração do texto do jaburi.

MP

Para evitar que o presidente fosse obrigado a vetar o projeto Mover, a solução encontrada foi fazer uma Medida Provisória. Ela passou a valer no mesmo dia em que Lula sancionou o projeto. Mas ela tinha de ser aprovada até a quinta-feira (23). Como isso não aconteceu, novamente os medicamentos corriam risco de taxação. O Correio Político fez o alerta.

Publicada em edição extra do Diário Oficial da União por volta das 21h desta sexta, a nova MP repete o conteúdo da primeira medida.

“Até 31 de março de 2025, fica reduzida a 0% (zero por cento) a alíquota do Imposto de Importação incidente sobre os produtos acabados pertencentes a classes de medicamentos importados, no âmbito do regime de tributação simplificada, por pessoa física, para uso próprio ou individual, cujo valor não exceda a US$ 10.000,00 (dez mil dólares dos Estados Unidos da América), ou o equivalente a esse valor em outra moeda estrangeira, desde que cumpridos todos os requisitos estabelecidos pelos órgãos de controle administrativo”, diz a nova MP.

Veja a íntegra da MP no Diário Oficial da União

Problema jurídico

A edição da Medida Provisória, porém, poderá ensejar um problema jurídico. Em 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que não poderia ser reeditada Medida Provisória que fosse rejeitada ou que tivesse tido a sua validade expirada na mesma sessão legislativa. Na época, a relatora da decisão foi a então ministra Rosa Weber, que foi seguida pelos demais ministros. 

A decisão dizia respeito a medidas tomadas à época pelo então presidente Michel Temer sobre criação de ministérios. 

No caso, a MP talvez possa vigir por uma vista grossa dos poderes. Como ninguém aparentemente seria contra a isenção para a importação de medicamentos, a MP talvez não seja contestada. O STF somente se pronunciaria sobre ela havendo uma ação de algum partido político.