Após ser adiado em decorrência da 10ª Cúpula de Presidentes dos Parlamentos do G20 (P20), que aconteceu na última semana no Congresso Nacional, o plenário do Senado Federal votará, nesta terça-feira (12), o Projeto de Lei (PL) 182/2024 que institui o marco regulatório para o mercado de crédito de carbono no Brasil. Caso os parlamentares aprovem o texto substitutivo da senadora Leila Barros (PDT-DF), que além de relatora do projeto também é presidente da Comissão de Meio Ambiente (CMA) da Casa, o texto terá de retornar para a Câmara dos Deputados.
O projeto faz parte de um pacote de medidas da chamada agenda verde, propostas que circulam no Congresso voltadas para a preservação do meio ambiente e controle às mudanças climáticas. O texto está travado desde o início do ano por falta de acordo com a Câmara. Inicialmente os parlamentares tentaram firmar um acordo para votar a proposta antes da 29ª Conferência das Nações Unida sobre Mudanças Climáticas (COP 29), que começou nesta segunda-feira (11) em Baku, no Azerbaijão. Porém, não conseguiram apreciar o PL a tempo.
O projeto
A base do PL 182 é estabelecer um limite de emissões de gases poluentes para a atmosfera. Para isso, o projeto autoriza que empresas compensem as suas emissões de gases poluentes por meio da compra de créditos vinculados a iniciativas de preservação ambiental. Para tentar garantir uma “descarbonização” das atividades, 75% dos recursos arrecadados nessa compra serão destinados ao Fundo Nacional sobre Mudança do Clima. O agronegócio está fora da medida.
O projeto ainda divide o mercado de carbono em dois setores: o regulado e o voluntário. O regulado envolve iniciativas do poder público e observa regras estabelecidas no Protocolo de Kyoto, protocolo internacional assinado em 1997 que previa os créditos de carbono pela primeira vez.
Além disso, para o setor regulado o projeto prevê a criação de um órgão gestor responsável por criar normas e aplicar sanções a infrações cometidas pelas entidades que se sujeitarão a ele.O Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa será aplicado a órgãos e instituições do setor público que emitam mais de 10 mil toneladas de dióxido de carbono equivalente (CO2eq) por ano.
Vale destacar que o dióxido de carbono equivalente é uma medida usada para comparar as emissões de diferentes gases de efeito estufa – como CO2, Metano (CH4), Óxido nitroso (N2O) e gases fluorados – levando em conta o potencial de aquecimento global de cada substância e representando o total em uma quantidade de CO2 que teria o mesmo potencial.
Por outro lado, o setor voluntário refere-se à iniciativa privada e tem o intuito de não impôr uma padronização, deixando-o mais flexível.
Se aprovado da forma como se encontra, o texto determina que as organizações sujeitas à regulação deverão fornecer um plano de monitoramento e relatórios de suas atividades ao órgão gestor. As empresas que não cumprirem com as novas regras estarão sujeitas a pagar multas com valores equivalentes ao custo das “obrigações” que não foram cumpridas – mas com um teto de 3% do faturamento bruto.