Após cinco horas de debate, o plenário do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (13), o Projeto de Lei 182/2024, que institui o marco regulatório para o mercado de crédito de carbono no Brasil, em votação simbólica. Como o texto da relatora Leila Barros (PDT-DF) passou por alterações, o texto retorna à Câmara dos Deputados.
O mercado de carbono permite que empresas e países compensem suas emissões por meio da compra de créditos vinculados a iniciativas de preservação ambiental. A ideia do marco regulatório é incentivar a redução das emissões poluentes e amenizar as mudanças climáticas.
Durante a sessão, a relatora defendeu que o projeto será uma ferramenta essencial no combate às mudanças climáticas, já que auxiliará o Brasil a cumprir suas metas de emissões de dióxido de Carbono perante o Acordo de Paris e protegerá os produtos nacionais da incidência de eventuais taxas sobre as exportações. “O objetivo principal [do projeto] é posicionar o Brasil como um exemplo de proteção ao regime climático, em benefício de nossa população e das principais atividades socioeconômicas”, declarou Leila.
Durante a sessão o senador Omar Aziz (PSD-AM) destacou que “o meio ambiente tem que andar junto com o agronegócio” e vice-versa. “Não podemos discutir isso como uma luta de classes. Estamos juntos nessa luta, buscando o melhor para o nosso país”, destacou.
O projeto cria o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE) e divide o mercado de crédito de carbono brasileiro em dois setores: o regulado e o voluntário. O primeiro envolve iniciativas do poder público. Já o segundo se refere à iniciativa privada, mais flexível.
Para o chamado setor regulado, o texto prevê a criação de um órgão gestor responsável por criar normas e aplicar sanções a infrações cometidas pelas entidades que se sujeitarão a ele. Será o caso das próprias iniciativas governamentais ou de organizações que emitam mais de 10 mil toneladas de dióxido de carbono equivalente (CO2e) por ano.
o texto determina que as organizações sujeitas à regulação deverão fornecer um plano de monitoramento e relatórios de suas atividades ao órgão gestor. As empresas que não cumprirem com as novas regras estarão sujeitas a pagar multas com valores equivalentes ao custo das “obrigações” que não foram cumpridas – mas com um teto de 3% do faturamento bruto.
Emendas Parlamentares
Logo após a Casa aprovar a regulamenta do mercado de carbono, o plenário começou a discutir o Projeto de Lei Complementar (PLP) 175/2024, que altera as regras das emendas parlamentares. Devido à complexidade do texto e falta de decoro parlamentar, a discussão teve de ser adiada para o dia seguinte para que os parlamentares, em especial os senadores de base e oposição governista chegarem a um consenso.
O PLP 175 teve uma aprovação relâmpago na Câmara dos Deputados, já que no mesmo dia ele foi aprovado em regime de urgência e aprovado. O projeto altera as regras de transferência das emendas parlamentares, especialmente as chamadas emendas pix (emendas de transferência especial) para trazer maior transparência de rastreabilidade ao repasse.
Os parlamentares tem pressa para aprovar essas novas medidas, visto que a votação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2025 está travada na Comissão Mista de Orçamento (CMO) até que a situação se regularize.
A matéria, de relatoria do deputado federal Elmar Nascimento (União Brasil-BA), estabelece regras de transparência e execução de despesas sugeridas por senadores e deputados na Lei Orçamentária Anual (LOA). No Senado, o relator da medida é o senador Angelo Coronel (PSD-BA), que elaborou um projeto semelhante, o PLP 172/2024, mas que não chegou a ser pautado. Em seu relatório, Coronel retomou no seu parecer a possibilidade do governo federal fazer o bloqueio do repasse dos recursos para cumprir o arcabouço fiscal.
Critérios
Durante a sessão, o senador Eduardo Girão (Novo-CE) se manifestou contrário à proposta, alegando que, da forma que está elaborado, o PLP 175 ainda não está pronto para resolver o impasse entre poderes Legislativo e Judiciários. Como argumento, ele citou a nota técnica da Consultoria de Orçamentos do Senado, divulgada nesta quarta-feira, a qual alega que o projeto não cumpre com "praticamente nenhuma das exigências colocadas" pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
“De 14 critérios e parâmetros identificados, apenas três deles são atendidos substancialmente pelos dispositivos do projeto. […] Em que pesem os protestos retóricos de diversos artigos do projeto, ficam desatendidas as duas lacunas fundamentais apontadas nas decisões judiciais: a rastreabilidade na origem das emendas coletivas (e respectivas indicações) e na execução das transferências especiais [as emendas Pix]”, declara a nota.
Um dos tópicos propostos com a mudança do PLP 175 é que os recursos das emendas pix terão prioridade para obras inacabadas e entes em situação de calamidade ou de emergência reconhecida pelo Poder Executivo federal – por exemplo, as enchentes no Rio Grande do Sul (RS). Todavia, segundo a nota, o projeto não assegura, de fato, essa prioridade.
“Se não há nenhuma medida concreta para que essa intenção se converta em realidade, não há qualquer modificação factual na atual realidade e, portanto, esse dispositivo do acordo permanece letra morta”, reitera.