O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou na última sexta-feira (15), a favor da liberdade do ex-jogador de futebol Robson de Souza, conhecido como Robinho, que foi condenado por estupro coletivo na Itália, por crime cometido em 2013.
Em sua justificativa, Gilmar entende que a Lei da Migração — que autoriza a transferência da execução de pena no estrangeiro para o Brasil — não pode ser aplicada retroativamente, já que a legislação é de 2017.
“Entendo que o art. 100 da Lei de Migração representa verdadeira novatio legis in pejus, circunstância que, na hipótese submetida a julgamento, afasta sua aplicação retroativa, a impedir que se acolha o pedido de homologação de sentença penal estrangeira para o fim de permitir a pretendida transferência de execução de pena em desfavor do paciente”, diz o voto do ministro.
Ele acrescenta ainda, que o seu parecer não tem qualquer juízo de valor acerca da decisão tomada pela justiça italiana “nem se volta a discutir a ocorrência, ou não, do delito imputado ao paciente”. Por fim, diz não questionar a punição.
O caso é relatado pelo ministro Luiz Fux, que afirmou não haver violação das regras de competência jurisdicional do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que validou a condenação imposta ao atleta.
"O STJ, no exercício de sua competência constitucional, deu cumprimento à Constituição e às leis brasileiras, aos acordos firmados pelo Brasil em matéria de cooperação internacional e às normas que regem a matéria, com especial atenção ao fato de o paciente ter respondido ao processo devidamente assistido por advogado de sua confiança e ter sido condenado definitivamente à pena de 9 anos de reclusão por crime de estupro", disse Fux.
Atualmente, o placar está 4 a 1 para manter a prisão. Acompanharam o voto do relator os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. O julgamento acontece em plenário virtual e está previsto para finalizar no dia 26 de novembro.
Descaso
Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia disse que a “impunidade pela prática desses crimes é mais que um descaso, é um incentivo permanente à continuidade desse estado de coisas de desumanidade e cinismo instalado contra todas as mulheres em todos os cantos do planeta”.
“Mulheres em todo o mundo são submetidas a crimes como o de que aqui se cuida, causando agravo de inegável intensidade a quem seja a vítima direta, e também a vítima indireta, que é toda e cada mulher do mundo, numa cultura, que ainda se demonstra desgraçadamente presente, de violação à dignidade de todas”, afirmou a magistrada.
Entenda o caso
Robinho foi condenado em 2017 pela justiça italiana a nove anos de prisão por um estupro coletivo ocorrido em 2013, em Milão, envolvendo uma mulher albanesa. A sentença foi tornada definitiva em 2022. Em 2023, foi homologada pelo STJ, que determinou o cumprimento imediato da pena no Brasil.
No entanto, a defesa do ex-jogador entrou com um habeas corpus alegando violação de princípios constitucionais brasileiros, pois a decisão do STJ ainda estava sujeita a embargos de declaração e recurso extraordinário, o que impediria, na visão dos advogados, a execução imediata da pena. Além disso, também questionam a aplicação da Lei de Migração de 2017.
O caso está em análise no STF desde março de 2024, quando Fux negou o pedido para que ele aguardasse em liberdade o julgamento de recursos contra a decisão do STJ. Atualmente, Robson de Souza cumpre sua pena em regime fechado na penitenciária de Tremembé, no Vale do Paraíba, em São Paulo.
“Ou seja, se o habeas corpus não for aceito (se a ordem for denegada, como se diz tecnicamente), encerra-se a discussão e Robinho cumprirá os 9 anos de reclusão. Se for aceito, ele ficará em liberdade”, explica, ao Correio da Manhã, o advogado especialista em direito penal, Oberdan Costa.