O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, na última sexta-feira (22), a maioria dos votos para manter a prisão do ex-jogador de futebol Robson de Souza, conhecido como Robinho. Ele foi condenado por estupro coletivo pela justiça da Itália, em um crime ocorrido em 2013. O julgamento trata da solicitação de execução da pena de 9 anos de prisão no Brasil, após o reconhecimento da sentença italiana pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O caso é relatado pelo ministro Luiz Fux, que sustentou a validade da decisão do STJ, argumentando que não houve violação das regras de competência jurisdicional.
"O STJ, no exercício de sua competência constitucional, deu cumprimento à Constituição e às leis brasileiras, aos acordos firmados pelo Brasil em matéria de cooperação internacional e às normas que regem a matéria, com especial atenção ao fato de o paciente ter respondido ao processo devidamente assistido por advogado de sua confiança e ter sido condenado definitivamente à pena de 9 anos de reclusão por crime de estupro", disse Fux.
Atualmente, o placar está 7 a 1 para manter a prisão. Acompanharam o voto do relator os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e André Mendonça. O voto de Moraes foi o responsável por consolidar a maioria, de acordo com ele, a execução da pena no Brasil não viola o princípio da presunção de inocência.
"As exigências decorrentes da previsão constitucional do princípio da presunção de inocência não são desrespeitadas mediante a possibilidade de execução da pena privativa de liberdade, quando a decisão condenatória observar, como na espécie, todos os demais princípios interligados; ou seja, quando o juízo de culpabilidade do acusado tiver sido firmado com absoluta independência pelo juízo natural, a partir da valoração de provas obtidas mediante o devido processo legal, contraditório e a ampla defesa, e a condenação criminal, devidamente fundamentada, tiver sido imposta, em decisão irrecorrível", disse.
O ministro Gilmar Mendes foi o único a votar pela soltura do ex-jogador. Em sua justificativa, o ministro entende que a Lei da Migração — que autoriza a transferência da execução de pena no estrangeiro para o Brasil — não pode ser aplicada retroativamente, já que a legislação é de 2017.
“Entendo que o art. 100 da Lei de Migração representa verdadeira novatio legis in pejus, circunstância que, na hipótese submetida a julgamento, afasta sua aplicação retroativa, a impedir que se acolha o pedido de homologação de sentença penal estrangeira para o fim de permitir a pretendida transferência de execução de pena em desfavor do paciente”, diz o voto do ministro.
Ainda estão pendentes os votos dos ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Flávio Dino e Nunes Marques. O julgamento está sendo realizado no plenário virtual com encerramento previsto para o dia 26 de novembro. Embora já tenha sido formada a maioria, os ministros restantes podem solicitar vista, o que lhes daria mais tempo para análise do caso, podendo, assim, adiar a decisão final.
Entenda o caso
Robinho foi condenado em 2017 pela justiça italiana a nove anos de prisão por um estupro coletivo ocorrido em 2013, em Milão, envolvendo uma mulher albanesa. A sentença foi tornada definitiva em 2022. Em 2023, foi homologada pelo STJ, que determinou o cumprimento imediato da pena no Brasil.
No entanto, a defesa do ex-jogador entrou com um habeas corpus alegando violação de princípios constitucionais brasileiros, pois a decisão do STJ ainda estava sujeita a embargos de declaração e recurso extraordinário, o que impediria, na visão dos advogados, a execução imediata da pena. Além disso, também questionam a aplicação da Lei de Migração de 2017.
O caso está em análise no STF desde março de 2024, quando Fux negou o pedido para que ele aguardasse em liberdade o julgamento de recursos contra a decisão do STJ. Atualmente, Robson de Souza cumpre sua pena em regime fechado na penitenciária de Tremembé, no Vale do Paraíba, em São Paulo.