Senado vota regulamentação de mercado de carbono

Projeto limita emissão de gases poluentes e oferece "compra" de compensações ambientais

Por Gabriela Gallo

Leila Barros apresentou projeto substitutivo

Após ser adiado em decorrência da 10ª Cúpula de Presidentes dos Parlamentos do G20 (P20), que aconteceu na última semana no Congresso Nacional, o plenário do Senado Federal votará, nesta terça-feira (12), o Projeto de Lei (PL) 182/2024 que institui o marco regulatório para o mercado de crédito de carbono no Brasil. Caso os parlamentares aprovem o texto substitutivo da senadora Leila Barros (PDT-DF), que além de relatora do projeto também é presidente da Comissão de Meio Ambiente (CMA) da Casa, o texto terá de retornar para a Câmara dos Deputados.

O projeto faz parte de um pacote de medidas da chamada agenda verde, propostas que circulam no Congresso voltadas para a preservação do meio ambiente e controle às mudanças climáticas. O texto está travado desde o início do ano por falta de acordo com a Câmara. Inicialmente os parlamentares tentaram firmar um acordo para votar a proposta antes da 29ª Conferência das Nações Unida sobre Mudanças Climáticas (COP 29), que começou nesta segunda-feira (11) em Baku, no Azerbaijão. Porém, não conseguiram apreciar o PL a tempo.

O projeto

A base do PL 182 é estabelecer um limite de emissões de gases poluentes para a atmosfera. Para isso, o projeto autoriza que empresas compensem as suas emissões de gases poluentes por meio da compra de créditos vinculados a iniciativas de preservação ambiental. Para tentar garantir uma “descarbonização” das atividades, 75% dos recursos arrecadados nessa compra serão destinados ao Fundo Nacional sobre Mudança do Clima. O agronegócio está fora da medida.

O projeto ainda divide o mercado de carbono em dois setores: o regulado e o voluntário. O regulado envolve iniciativas do poder público e observa regras estabelecidas no Protocolo de Kyoto, protocolo internacional assinado em 1997 que previa os créditos de carbono pela primeira vez.

Além disso, para o setor regulado o projeto prevê a criação de um órgão gestor responsável por criar normas e aplicar sanções a infrações cometidas pelas entidades que se sujeitarão a ele.O Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa será aplicado a órgãos e instituições do setor público que emitam mais de 10 mil toneladas de dióxido de carbono equivalente (CO2eq) por ano.

Vale destacar que o dióxido de carbono equivalente é uma medida usada para comparar as emissões de diferentes gases de efeito estufa – como CO2, Metano (CH4), Óxido nitroso (N2O) e gases fluorados – levando em conta o potencial de aquecimento global de cada substância e representando o total em uma quantidade de CO2 que teria o mesmo potencial.

Por outro lado, o setor voluntário refere-se à iniciativa privada e tem o intuito de não impôr uma padronização, deixando-o mais flexível.

Se aprovado da forma como se encontra, o texto determina que as organizações sujeitas à regulação deverão fornecer um plano de monitoramento e relatórios de suas atividades ao órgão gestor. As empresas que não cumprirem com as novas regras estarão sujeitas a pagar multas com valores equivalentes ao custo das “obrigações” que não foram cumpridas – mas com um teto de 3% do faturamento bruto.