Em meio a especulações, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 121/2024, que institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) chegou a ser pautado pela Câmara dos Deputados nesta terça-feira (3). Porém, a discussão foi adiada. A expectativa é que o projeto seja votado nesta quarta-feira (4). egundo apurações do Correio da Manhã, o adiamento ocorre a pedido do relator para ajustar alguns detalhes finais do texto.
O PLP é destinado a promover a revisão dos termos das dívidas dos estados e do
Distrito Federal com a União, e desde setembro deste ano tramita em regime de urgência. Na última quinta-feira (28), o deputado federal Doutor Luizinho (PP-RJ) foi designado relator do projeto, que é de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). O projeto já foi aprovado no Senado.
Ao apresentar o seu parecer preliminar, o relator afirmou que o texto visa incentivar investimentos em áreas sensíveis, como educação, segurança pública e infraestrutura. Ele destacou também que a proposta é benéfica para a União, pois permitirá que as dívidas, atualmente suspensas, sejam novamente pagas, gerando receitas para o governo federal.
“O Propag, portanto, é uma solução que permitirá que os estados solucionem de forma definitiva o problema do endividamento e que a União volte a receber os pagamentos das dívidas. Finalmente, ao propor a solução para a questão do endividamento, esta proposição trata de dois pontos cruciais: o equilíbrio federativo e a responsabilidade fiscal”, iniciou.
“Quanto ao equilíbrio federativo, este projeto de lei complementar irá beneficiar proporcionalmente os entes mais endividados. Em relação à responsabilidade fiscal, o projeto propõe que os Estados que aderirem ao Propag limitem o crescimento de suas despesas primárias de forma similar ao Novo Arcabouço Fiscal”, acrescentou Luizinho no documento.
Propag
Entre as medidas do Propag, estão o alívio da carga de endividamento, que soma mais de R$ 765 bilhões, sendo que cerca de 90% diz respeito a quatro estados: Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Em troca, os estados deverão entregar alguns de seus bens à União e priorizar investimentos em áreas como educação, saneamento e segurança. Também será criado um novo fundo federal para compensar os estados menos endividados.
Os estados também terão que aderir a regras fiscais, como o limite no crescimento de suas despesas primárias. O programa autoriza descontos nos juros e dá o prazo de 30 anos para pagamento, com a adesão definida até dezembro de 2025, no entanto, impõe restrições, como a contratação de novas operações de crédito pelo estado para o pagamento das parcelas da dívida refinanciada; e o risco de exclusão do programa em caso de inadimplência — por três meses consecutivos, ou por seis meses não consecutivos no prazo de 36 meses.
Além disso, será mantida a taxa de juros atualmente cobrada pela União, correspondente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acrescido de 4% ao ano. Mas haverá descontos de acordo com o montante da dívida que será quitado na entrada e outras regras fiscais e financeiras específicas. Com isso, estados poderão alcançar taxas de juros de IPCA mais 0%, 1% ou 2%.