Por: Gabriela Gallo

AGU orienta governo a não pagar R$ 4,2 bi em emendas de comissão

Dino determina que AGU comprove imprescindibilidade de emendas para saúde | Foto: STF

Após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino autorizar a liberação parte dos recursos de emendas de comissão, a Advocacia-Geral da União (AGU) publicou um parecer nesta segunda-feira (30) orientando o governo federal a não os R$ 4,2 bilhões em emendas de comissão. Segundo o parecer, é imprudente o governo liberar os recursos enquanto não há uma “interpretação mais segura” da decisão do ministro da Suprema Corte. Ou seja, orientou o governo a manter a suspensão dos pagamentos das emendas até que seja feito um esclarecimento judicial.

“Não obstante a dúvida razoável, mostra-se, neste momento, prudente adotar-se a interpretação mais segura da decisão, no sentido de que, ao menos até ulterior esclarecimento judicial, não estão ressalvados os empenhos das emendas de comissão objeto do Ofício n. 1.4335.458/2024 [os R$ 4,2 bilhões], ainda que anteriores a 23/12/2024 e ainda que em destinados à saúde”, declara o documento.

Antes da determinação da AGU, o governo já havia empenhado (reservado) R$ 1,775 bilhão dos R$ 4,2 bilhões bloqueados pelo STF até 23 de dezembro de 2024, de acordo com a Secretaria de Relações Institucionais do Palácio do Planalto. Vale lembrar que empenhar não significa efetivamente pagar, mas sim reservar recursos para, no futuro, repassá-lo para obras, programas sociais e outras atividades.

Entenda
No dia 23 de dezembro, Flávio Dino determinou ao poder Executivo a suspensão do pagamento de 5.449 emendas de comissão, que totalizam R$ 4,2 bilhões. O ministro alegou que os repasses se enquadraram como irregulares por não terem tido registro formal ou aprovação prévia das comissões da Câmara, suspensas de 12 a 20 de dezembro. Ele ainda requisitou a instauração de um inquérito pela Polícia Federal (PF) para investigar a liberação da quantia pela Câmara sem a chancela dos colegiados.

A execução das emendas foi solicitada ao governo por meio de um ofício da Câmara com a assinatura de 17 líderes partidários, após as novas regras que buscam trazer maior transparência e rastreabilidade para repasses das emendas parlamentares serem sancionados pelo Executivo – apesar do Judiciário ter considerado as medidas insuficientes para resolver o problema.

O novo bloqueio de Dino desagradou parlamentares, já que os recursos já estavam previstos para serem entregues até o final do ano. Com isso, no dia 27 de dezembro, a Câmara dos Deputados encaminhou ao Supremo um recurso esclarecendo sobre as emendas de comissão, solicitando que Dino revogasse a decisão.
Na manifestação, a Câmara afirmou que as emendas foram devidamente aprovadas e argumentou que a interrupção de serviços públicos essenciais, especialmente na área da saúde, geravam preocupação. O documento foi assinado pelo advogado da Câmara Jules Michelet Pereira Queiroz e Silva.

“Não procedem os argumentos de que a deliberação das emendas de comissão é oculta ou fantasiosa, já que está detalhadamente documentada nos autos, com publicação ampla na internet. Tampouco há ‘verba nova’, não deliberada pelos colegiados competentes”, afirma o documento.

Dois dias depois, no último domingo (29/12), Dino acatou parcialmente o pedido: estão liberadas a execução das emendas de comissão empenhadas até 23 de dezembro de 2024, que foi a data em que o magistrado determinou o bloqueio dos repasses. Além disso, ele também autorizou a movimentação dos recursos de emendas já depositados nos fundos de saúde municipais até 10 de janeiro de 2025. Após este prazo, somente poderá ser movimentada a verba se estiver em conta específica para a emenda correspondente.

Apesar de ter liberado parcialmente as emendas, Dino classificou o caso como “balbúrdia” ao Orçamento.“Ao examinar as petições apresentadas pela Câmara dos Deputados no dia 27 de dezembro, às 19h50, verifico o ápice de uma balbúrdia quanto ao processo orçamentário —certamente inédita”, afirmou o ministro. “[...] O devido processo legal orçamentário não comporta a ‘invenção’ de tipos de emenda sem suporte normativo", completou.

Ele ainda determinou que o Senado Federal tem dez dias úteis para responder se houve alguma solicitação de emendas de comissão sem a apresentação de atas e patrocinadores dos repasses.