Por: Gabriela Gallo

Senado solicita liberação de emendas de comissão, mas pedido é negado

Câmara e Senado tem recursos negados | Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Além da Câmara dos Deputados, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou, nesta segunda-feira (30), o bloqueio de emendas de comissão do Senado. Porém, ele permitiu a liberação de emendas que já tenham sido empenhadas (reservadas) até 23 de dezembro de 2024, desde que não tenham relação com o documento dos líderes. A decisão do ministro foi uma resposta a um pedido do Senado, encaminhado ao STF ainda na segunda-feira, que solicitava a liberação dos recursos.

Tal como a Câmara dos Deputados e cumprindo o prazo de dez dias determinado pelo magistrado, o Senado encaminhou os esclarecimentos relativos às emendas de comissão ao Orçamento. No documento, a advocacia do Senado argumenta que foram "observadas rigorosamente as determinações constantes das decisões do Supremo" determinando condicionantes para o restabelecimento da execução orçamentária das emendas parlamentares.

Segundo o documento, o procedimento incluiu a aprovação das emendas no processo orçamentário de 2024 por meio das comissões e a individualização das emendas, com a discriminação dos entes destinatários e os nomes e códigos de cada parlamentar solicitante – os quais foram enviados ao ministro de Relações Institucionais, Alexandre Padilha, e ao ministro da Casa Civil, Rui Costa.

“Logo, o que se depreende é que o Senado Federal observou o procedimento previsto segundo as normas vigentes para a efetivação das aludidas emendas de comissão, o que deve importar na promoção dos empenhos respectivos, cujo prazo se encerra amanhã, 31 de dezembro de 2024, ressalvados eventuais impedimentos de ordem técnica”, declara o documento.

“Ad argumentandum, embora a Lei Complementar 210/2024 em tese não deva alcançar a execução do orçamento de 2024, mas tão-somente o de 2025 em diante, caso Vossa Excelência a entenda como aplicável ao procedimento atual, pugna-se para que os empenhos orçamentários sejam autorizados, condicionando-se o consequente pagamento à aprovação das individualizações pelo colegiado das comissões, imediatamente após o recesso parlamentar”, complementa.

Resposta

Apesar dos recursos do Senado, Flávio Dino argumentou que não acatou ao pedido visto que o Senado não enviou a ata das reuniões das comissões que tenham aprovado as indicações das emendas listada no ofício dos líderes.

“Não houve a juntada das Atas aprovando as indicações dos senhores líderes, o que conduz à mesma contradição visceral: como empenhar uma ‘emenda de comissão’ cuja indicação do beneficiário e o valor a ser a ele repassado não foram aprovados pela Comissão?”, questionou Dino. “Não se trata de o STF ‘invadir’ a esfera do Poder Legislativo ou ‘judicializar’ a política. E sim de legítimo controle jurisdicional de validade de atos administrativos, em razão de regras aprovadas pelo Congresso Nacional”, completou o magistrado.

As emendas parlamentares são verbas previstas no Orçamento que são pagas conforme indicação dos deputados e senadores. Os parlamentares destinam os valores para obras em seus estados ou municípios. As emendas de comissão são parte dessas verbas. Pelas regras atuais, cabe a cada comissão permanente da Câmara e do Senado chegar a um acordo sobre a indicação desses valores, aprovar as emendas e registrar essa aprovação em ata.