O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino negou, nesta quarta-feira (1º), um pedido do partido Novo em bloquear os repasses das emendas para cumprir o mínimo constitucional para a área de saúde. Na terça-feira (31), o Novo protocolou ao STF um pedido de suspensão imediata dos recursos ao “Programa de Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade” e ao “Piso de Atenção Primária à Saúde”, ambos do Ministério da Saúde.
A sigla alega que os recursos estariam sendo usados "indevidamente visando compensar perdas parlamentares decorrentes da suspensão" das emendas de relator e de comissão, alegando "fortes indícios de desvio de finalidade".
"As evidências apontam para a utilização de verbas em desacordo com seu caráter obrigatório, desvirtuando seu propósito original em favorecimento de interesses políticos e em detrimento do princípio da impessoalidade. A continuidade de tais práticas compromete a eficácia das decisões anteriormente proferidas por este Supremo Tribunal Federal, além de configurar grave violação ao ordenamento jurídico e potencial prejuízo ao interesse público", declarou o Novo.
Dino, porém, argumentou que o pedido dos recursos havia sido feito no bojo da ação que analisa na Suprema Corte, a validade das emendas Pix. Ele ainda reiterou que o partido questionava a execução das rubricas próprias do Executivo, “que são possuidoras de suas próprias regras constitucionais, legais e regulamentares”. As informações são do Estadão.
Entenda
Na terça-feira, Dino autorizou o repasse de R$ 370 milhões em emendas parlamentares ao Ministério da Saúde “com a finalidade exclusiva” para cumprir o piso. O valor representa uma parte dos R$ 4,2 bilhões em emendas de comissão, suspensas por Dino na véspera do natal. A pedido do magistrado, a Advocacia-Geral da União (AGU) indicou que seriam necessários R$ 2,1 bilhões para cumprimento do piso constitucional. Desse valor, R$ 370 milhões são relativos às emendas de comissões – sendo R$ 40,5 milhões de emendas propostas pelo Senado Federal e R$ 330 milhões pela Câmara dos Deputados.
“O empenho de novos recursos em ações e serviços públicos de saúde deverá girar em torno dos R$ 2,1 bilhões. Deste modo, mantida a determinação de cancelamento dos valores empenhados em emendas de comissão após 23/12, constata-se, portanto, a impossibilidade de alcance da aplicação mínima em saúde”, indicou a AGU ao STF.
Emendas Impositivas
Em meio ao rolo entre os poderes Legislativo e Judiciário acerca das emendas parlamentares, no último dia de 2024, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, com vetos, a Lei Complementar n° 200/2024, que prevê novas medidas para reduzir gastos em caso de déficit fiscal das contas públicas. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) de terça-feira.
Dentre as mudanças, o presidente vetou o trecho que proibia o bloqueio de emendas parlamentares impositivas. Inicialmente o texto previa novas regras para contingenciamento e bloqueio de emendas parlamentares. Por recomendação dos ministérios da Fazenda e do Planejamento, o trecho foi vetado sob a justificativa de que, ao não prever o bloqueio das emendas impositivas, o governo estaria em desacordo com a decisão do Supremo.
O Executivo ainda defendeu que todas as emendas parlamentares, incluindo as impositivas, devem ter o mesmo tratamento que as demais despesas discricionárias do Executivo.