Os eleitores dos 51 municípios que tiveram segundo turno nas eleições municipais têm até a próxima terça-feira (7) para justificar a ausência do voto. A medida é obrigatória e vale para todos os eleitores aptos (cidadãos brasileiros entre 18 a 69 anos) e pode ser realizada presencialmente em cartório eleitoral ou online, através do aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral, disponível para smartphones e na internet.
Penalidade
A Justiça Eleitoral determina o pagamento de multa de R$ 35,13 para aqueles que não justificarem dentro do prazo. Todavia, a resolução nº 23.659/2021 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE permite que cidadãos que comprovarem estado de pobreza ficarão isentos do pagamento da multa por ausência às urnas.
Caso a motivação da ausência não seja aceita pelo juízo eleitoral, será arbitrado o valor da multa pelo magistrado da justiça eleitoral.
Além disso, a ausência injustificável do voto deixa o eleitor em débito com a Justiça Eleitoral. E com isso, o cidadão fica impedido de, por exemplo, emitir documentos (carteira de identidade ou passaporte); renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; inscrever-se em concurso público e tomar posse em cargo público; receber remuneração em função pública, entre outras restrições.
Cada turno eleitoral é considerado uma eleição independente pela justiça eleitoral, para efeito de comparecimento. Por isso, o eleitor deverá justificar separadamente o não-comparecimento em cada um dos turnos. Portanto, eleitores enquadrados no voto obrigatório que não votaram em ambos os turnos, mesmos os que já justificaram no primeiro, precisarão justificar novamente.
Como justificar
Caso o eleitor opte por realizar o processo de maneira online, ele pode baixar o aplicativo e-Título e, após realizar o login, acessar a opção “justificativa de ausência”, escolher a eleição a ser justificada, explicar o motivo da ausência e adicionar um endereço de e-mail.
Também é possível pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na opção “Serviços eleitorais” e depois em “Autoatendimento eleitoral”. Em seguida, clicar na opção “Justificativa eleitoral” e preencher os dados solicitados, anexar os documentos necessários e justificar o voto.
Caso o eleitor prefira resolver a situação presencialmente, ele deve acessar o TSE, preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), imprimi-lo e entregá-lo no cartório eleitoral mais próximo.
Eleições
O segundo turno eleitoral aconteceu em 27 de outubro de 2024 e aconteceu em 51 municípios, sendo 15 capitais e 36 municípios. Vale lembrar que, de acordo com a Constituição Federal e a Resolução nº 23.734/2024 do TSE, somente cidades com mais de 200 mil eleitores aptos a votar poderão ter segundo turno. Na situação contrária, cidades com menos de 200 mil eleitores elegem os candidatos que tiverem um maior número de votos, mesmo que estes não alcancem metade mais um dos votos válidos.