Por: Gabriela Gallo

Após repercussão negativa, governo revoga mudanças no Pix

Perdida a batalha, governo recuou da mudança no Pix | Foto: João Risi / SEAUD / PR

Após a forte repercussão negativa referente às mudanças das regras de fiscalização do sistema de transferência instantânea Pix, o governo federal voltou atrás e revogou o ato normativo, nesta quarta-feira (15). A medida foi anunciada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, logo após uma reunião com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Ele esclareceu a medida acompanhado do advogado-geral da União (AGU) Jorge Messias e o Secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, em entrevista coletiva nesta quarta.

“Pessoas inescrupulosas distorceram e manipularam o ato normativo da Receita Federal, prejudicando milhões de pessoas. Apesar de todo o nosso trabalho, [...] infelizmente esse dano é continuado. E por conta da continuidade desse dano, decidi revogar o ato normativo, em primeiro momento. Essa revogação se dá por dois motivos. Um deles é tirar isso que virou, infelizmente, uma arma na mão desses criminosos. E a segunda razão é não prejudicar o debate em tramitação do ato que vai ser agora anunciado pelos ministros”, disse o secretário da Receita Federal Robinson Barreirinhas.

De acordo com o ministro da Fazenda, a revogação visa dar força a uma Medida Provisória (MP) que será assinada pelo presidente Lula. De acordo com o ministro, essa MP “reforça os princípios tanto da gratuidade do uso do Pix quanto de todas as cláusulas de sigilo bancário em torno”, equiparando o pagamento em pix ao pagamento em dinheiro.

Entenda

Todo esse embate gerou-se após a Receita Federal divulgar um ato normativo que ampliava a fiscalização de pessoas físicas que movimentassem mensalmente mais de R$ 5 mil via Pix ou R$ 15 mil no caso de pessoas jurídicas. As mudanças foram anunciadas com a intenção de impedir fraudes e sonegação fiscal. Mas rapidamente levaram à disseminação de notícias falsas de que o governo iria taxas as transações via Pix. No fundo, um grande problema de comunicação, porque o governo não esclareceu devidamente o que pretendia com a medida.

A Receita Federal receberia as informações através de dados de transações das operadoras de cartão de crédito (carteiras digitais) e das fintechs – empresas que atuam por meio de plataformas online e oferecem serviços digitais inovadores relacionados ao setor. Além das notícias falsas de que transações via Pix a partir de R$ 5 mil seriam taxadas, a notícia trouxe desconfiança e usuários passaram a acusar o governo de violar sigilos bancários e a proteção de dados pessoais. O Fisco nega as acusações, alegando que as únicas informações seriam o valor das transferências, não os remetentes tampouco o motivo da transferência.

Crimes

Jorge Messias ainda destacou que a AGU notificará a Polícia Federal (PF) para indiciar os responsáveis que criaram a narrativa das notícias falsas. Além disso, o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) dos estados serão acionados. “Identificamos crimes contra a economia popular e também crimes utilizando os símbolos da logomarca do governo, do ministério da Fazenda e da Secretaria da Receita federal”, destacou o advogado-geral da União.

Ao Correio da Manhã, o advogado especializado em Direito Previdenciário Ubiratãn Dias da Silva destacou que “as pessoas responsáveis por criar e disseminar fake news podem ser enquadradas em diversos crimes previstos na legislação brasileira”. Dentre eles, está o crime contra a honra, calúnia, difamação e injúria – previstos nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal. Além disso, podem ser enquadrados em crimes de comunicação falsa e crime contra as relações de consumo.

“É fundamental envolver entidades de defesa do consumidor e setores econômicos, explicando os fatos e reforçando a segurança de transações e dos serviços afetados”, destacou Silva.

Todavia, por meio de suas redes sociais, o deputado federal Luiz Carlos Hauly (Podemos-PR) acusou o governo de cometer crime de prevaricação – ou seja, quando funcionários públicos retardam ou se omitem, indevidamente, diante de um crime para satisfazer interesse ou sentimento pessoal – ao revogar a medida.

“É uma contradição às normas já aplicadas no Brasil de fiscalização, é uma obrigação da Receita Federal por lei federal do seu primeiro governo [primeiro mandato de Lula], do governo Dilma e do governo anterior de Fernando Henrique Cardoso. O que está sendo feito é um aperfeiçoamento utilizando a fiscalização eletrônica. Então muito cuidado com a sua medida, que vai ensejar a impeachment do seu mandato. Fiscalizar é obrigação, combater sonegador é obrigação”, destacou o deputado.