Por: Gabriela Gallo

Audiência pública sobre Meta é adiada para próxima semana

Audiência pública discutirá limites das redes sociais | Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

A audiência pública que debaterá a resposta da empresa Meta (responsável pela administração das redes sociais Facebook, Whatsapp e Instagram) sobre as mudanças em suas diretrizes internas e o encerramento do programa das agências de checagem acontecerá na próxima semana. Inicialmente, o encontro estava previsto para acontecer nesta quinta-feira (16), porém a Advocacia-Geral da União (AGU) avaliou que será necessário ampliar o prazo para analisar o documento entregue pela empresa norte-americana. Ainda não há uma data definida para o encontro.

Por meio de nota, a AGU informou que “será necessário um tempo maior para organização e confirmação dos participantes”.

“Serão convidados a participar órgãos governamentais e entidades da sociedade civil que lidam com o tema das redes sociais. Também serão convidados especialistas, acadêmicos e representantes das agências de checagem de fatos”, completou a instituição.

A audiência pública será organizada pela AGU e pelos ministérios de Justiça e Segurança Pública (MJSP), de Direitos Humanos e Cidadania (MDHC) e pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom). Além disso, a Advocacia-Geral da União pretende convidar todas as plataformas digitais (incluindo o “X”, antigo twitter) para participar da audiência pública a fim de discutir as políticas de verificação de todos os setores atingidos. As informações são da CNN Brasil.

Como adiantado para a reportagem, a AGU apenas se manifestará sobre o caso ao final do encontro e discussões sobre o tema, que será quando o governo federal definirá as medidas cabíveis sobre o caso da Meta no Brasil. Apesar de ainda não ter certeza, representantes do governo não descartam a possibilidade de judicialização contra a Big Tech.

Relembre o caso

No começo do ano, o CEO da Meta, o bilionário Mark Zuckerberg, divulgou uma série de mudanças na empresa. A principal alteração se trata do fim do sistema de checagem de informações falsas, adotado pela empresa desde 2016, para substituí-lo pelas “notas de comunidade”. A medida adotada pela rede social X, na qual contas verificadas dos próprios usuários da rede social desmentirem informações fraudulentas, podendo anexar fotos ou links para reforçar o argumento, porém, a nota precisa ser aprovada por membros da comunidade antes de ser publicadas.

Além disso, Zuckerberg divulgou atualizações da Política de Conduta de Ódio da empresa, permitindo insultos, além de pedidos de exclusão de grupos em debates sobre imigrantes, mulheres, homossexuais e transgêneros. No caso especificamente da comunidade LGBTI+, as alterações nas condutas de ódio permitem “alegações de doença mental ou anormalidade quando baseadas em gênero ou orientação sexual, dado o discurso político e religioso sobre transgenerismo e homossexualidade”.

Todas as mudanças internas na empresa visam garantir, segundo o dono da empresa, a “plena liberdade de expressão” nas redes sociais. Vale destacar que, enquanto na legislação dos Estados Unidos a liberdade de expressão é um conceito amplo e absoluto, no Brasil isso não acontece. Um exemplo prático é que a Constituição brasileira classifica o racismo e a injúria racial como crimes (assim como a homofobia, que foi equiparada ao crime de racismo em 2019 pelo Supremo Tribunal Federal, por ser inafiançável). Já nos Estados Unidos, nenhum dos casos é, de fato, enquadrado como crime.

Após todo o caso, a AGU notificou extrajudicialmente a Meta para esclarecer sobre as mudanças. A empresa respondeu a instituição brasileira no limite do prazo determinado. Em resposta, a Meta informou as todas as alterações já estão valendo nos Estados Unidos, mas no Brasil o que está valendo são as mudanças na Política de Conduta de Ódio – portanto, à priori, as agências de checagem seguem atuando no Brasil e nos demais países.

A AGU manifestou preocupação com o caso. O governo federal teme que essas alterações podem “representar terreno fértil para violação da legislação e de preceitos constitucionais que protegem direitos fundamentais dos cidadãos brasileiros”, não se adequando à legislação brasileira, tampouco são “suficientes para proteção dos direitos fundamentais da cidadania”.