Com a sanção do primeiro Projeto de Lei Complementar que regulamenta a reforma tributária (PLP 68/2024), o sistema tributário brasileiro passará por uma série de mudanças nos próximos anos. Para a reforma ser plenamente implementada, o Congresso Nacional ainda precisa aprovar o PLP 108/2024. Enquanto o primeiro texto da implementa os novos tributos: IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços) e Imposto Seletivo (IS), o segundo regulamenta a gestão e fiscalização do IBS, além de criar o Comitê Comitê Gestor do IBS (CG-IBS) – que será responsável por coordenar a arrecadação, fiscalização, cobrança e distribuição do IBS aos entes federados.
O objetivo é simplificar o sistema tributário brasileiro, que tem cobranças federais, estaduais e municipais, além de alíquotas que variam em cada uma das 27 unidades da federação. O PLP define que os impostos que atualmente são cobrados sobre consumo e produção serão unificados em apenas um tributo, o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que vai incidir no consumo, ou seja, no momento da venda do bem.
Será um "IVA dual", já que uma parte irá para estados e municípios (IBS), e outra para União (CBS). O Imposto Seletivo, batizado como “imposto do pecado”, determinará uma alíquota muito maior a produtos que façam mal à saúde ou ao meio ambiente. De acordo com o texto sancionado, há uma “trava” para que a alíquota-base do IVA seja de 26,5%.
O CBS é junção de três tributos: PIS (Programa de Integração Social), Cofins (Contribuição para Financiamento de Seguridade Social) e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). Já o IBS agrupa o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ISS (Imposto de sobre Serviços).
A reforma passará por uma transição gradual de 2026 a 2033. Ao longo dos anos, a alíquota do CBS e IBS irá aumentando enquanto os demais tributos irão reduzindo.
Medicamentos
O texto sancionado determina que todos os medicamentos pagarão menos imposto do que a alíquota-base do IVA. Todos os remédios que sejam registrados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou fórmulas magistrais correspondentes que sejam produzidas por farmácias de manipulação terão alíquota reduzida em 60%. Portanto, como a alíquota base é de 26,5%, medicamentos populares e genéricos (como Paracetamol, Ibuprofeno e analgésicos) serão taxados em 10,6%. O valor também vale para vacinas e soros de uso veterinário.
Já remédios usados para tratamentos de casos graves não terão a cobrança de impostos.
Cesta básica
A cesta básica nacional será dividida em duas categorias: a cesta básicas com produtos de alíquota zero (com carnes inclusas) e a cesta básica com produtos que, assim como os medicamentos populares, terão uma redução de 60% na alíquota base (sendo taxados em 10,6%).
Cashback
Uma novidade com a proposta é a adoção do sistema cashback, que é devolver uma parte do imposto pago em compras de bens e serviços para famílias de baixa renda, que estejam cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Essas famílias receberão de volta 100% do CBS no pagamento, em âmbito federal, de contas de água, energia elétrica, esgoto, telefone, internet e na compra de botijão de gás. Além disso, essas famílias terão o retorno de 20% do IBS.