Por: Gabriela Gallo

Com sanção, veja como será transição da reforma tributária

Anunciada por Haddad, tributária tem longa transção até 2033 | Foto: Ricardo Stuckert / PR

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou na última semana o primeiro projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária (PLP 68/2024). Agora, falta o Congresso Nacional aprovar o segundo projeto (PLP 108/2024) para que de fato comece plenamente o período para o novo modelo de cobrança de impostos sobre o consumo.

A reforma tributária simplificará o sistema tributário brasileiro, um dos mais complexos do mundo, substituindo cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) em três: Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS). O IBS e o CBS irão compor o Imposto de Valor Agregado (IVA) dual, que incidirá sob o consumo, ou seja, no momento da venda do bem. Por se tratar de um IVA dual, uma parte será destinada para estados e municípios (IBS), e outra para União (CBS). Já o Imposto Seletivo, batizado como “imposto do pecado”, determinará uma alíquota muito maior a produtos que façam mal à saúde ou ao meio ambiente.

A reforma ainda prevê o fim da cumulatividade tributária, já que o projeto impede a cobrança em cascata do bem ou serviço em diferentes etapas da cadeia produtiva – tanto sobre os insumos quanto nos produtos finais.

Todas essas alterações no sistema tributária brasileiro ocorrerão de maneira gradual e progressiva, terminando em 2033. Considerando que os parlamentares aprovem o PLP 108 dentro do prazo, confira como serão os próximos passos no processo de transição até 2033.

Transição

Em 2025, permanecerá o sistema tributário atual. A partir de 2026, começam as transições, onde ocorrerá a introdução de uma alíquota teste de IBS (0,1%) e CBS (0,9%).

“Essa fase, sem arrecadação efetiva para quem entregar as obrigações acessórias, será crucial para que as empresas se preparem, ajustem suas operações e se adaptem para a transição. Desde já, essas mudanças poderão impactar os consumidores, direta ou indiretamente”, disse ao Correio da Manhã, a advogada tributarista do escritório Lavez Coutinho Isabella Panisson.

Em 2027, ocorrerá a primeira substituição de tributos, com a substituição do PIS/Cofins pela CBS. Na avaliação da tributarista, o novo modelo poderá gerar tanto vantagens quanto desvantagens em comparação ao atual sistema, a depender de fatores como “mensuração das despesas passíveis de crédito, possibilidade de enquadramento em regimes com alíquotas reduzidas, a existência de eventuais benefícios fiscais no cenário atual”.

“Imagino que, se as empresas conseguirem repassar o aumento do tributo aos preços dos produtos e serviços, elas o farão, e o consumidor poderá ser impactado diretamente. Afinal, por princípio, a tributação de um IVA recai no consumidor final. Por outro lado, se a mudança gerar redução de tributação, nem sempre isso será refletido na ponta final do consumidor, pois isso dependerá da estratégia de precificação adotada pelas empresas e o comportamento do mercado. Assim, a transição para o CBS poderá trazer consequências variadas, exigindo análises caso a caso”, completou Panisson.

“Pecado”

Ainda em 2027, o Imposto Seletivo, o “imposto do pecado”, será implementado. Vale destacar que as alíquotas do imposto – que serão muito superiores à alíquota-base do IVA, visto que o IS busca desestimular o consumo de produtos que prejudiquem o meio ambiente e a saúde humana – ainda dependem da aprovação de uma lei ordinária. Dentre os produtos que terão maior taxação estão: bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, bens minerais, veículos, embarcações e aeronaves, produtos fumígenos, concursos de sorteios e fantasy sport.

A partir de 2029, será a entrada gradual do IBS e a redução progressiva do ICMS e ISS até o final de 2032. Para Isabella Panisson, nesse período “o mercado enfrentará uma fase de maior complexidade”, já que as empresas “terão que lidar com a coexistência de dois sistemas distintos: o modelo atual de ISS (cumulativo) e o ICMS (em tese não cumulativo, mas com diversas complexidades e regramentos diferenciados) com o novo sistema do IBS de créditos/débitos e com a tributação no destino, mudança significativa em relação ao modelo atual”. Ela ainda destaca que esse período poderá influenciar os preços ao consumidor.