Lula veta PL que cria pensão para crianças PCDs por Zika vírus
Presidente afirmou que projeto não apresentou impacto orçamentário
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), decidiu vetar integralmente, nesta quinta-feira (9), o projeto de lei (PL 6.064/2023) que estabelecia a indenização por dano moral e a concessão de pensão vitalícia a crianças com microcefalia decorrente da infecção pelo Zika vírus, transmitido pela picada do mosquito Aedes aegypti.
O projeto foi inicialmente apresentado em 2015, pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), quando era deputada federal. O texto previa uma indenização única de R$ 50 mil por danos morais, além de uma pensão mensal vitalícia no valor de R$ 7.786,02 — equivalente ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Ambos os valores seriam corrigidos pela inflação, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), e ficariam isentos de imposto de renda.
A pensão poderia ser acumulada com benefícios previdenciários de até um salário-mínimo e com o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Além disso, a proposta extinguia a exigência de revisão bianual para os beneficiários do BPC.
Outro ponto do projeto que foi vetado aumentava em 60 dias o direito à licença-maternidade e ao salário-maternidade para mães — inclusive as adotivas — de crianças com microcefalia causada pelo Zika. Também estava previsto o aumento de 20 dias no direito à licença-paternidade para esses pais.
Veto
O veto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) e recebeu manifestação favorável de diversos ministérios. A justificativa apontou que, apesar da boa intenção do legislador, a proposta contraria o interesse público ao criar uma despesa obrigatória de caráter continuado e ampliar benefícios da seguridade social sem a devida estimativa de impacto orçamentário e financeiro. Além disso, não foi identificada a fonte de custeio para o projeto, nem foi apresentada uma medida de compensação. A falta de uma cláusula de vigência para o benefício tributário também foi apontada.
Outro argumento foi que a proposta dispensava a reavaliação periódica dos beneficiários do BPC em casos de deficiência decorrente do Zika, o que diverge da abordagem biopsicossocial da deficiência, prevista na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Isso criaria um tratamento desigual em relação a outras pessoas com deficiência.
Medida provisória
No lugar do veto, o governo federal editou uma medida provisória que cria um apoio financeiro de R$ 60 mil para crianças de até 10 anos que nasceram com deficiência causada pelo vírus zika durante a gestação (MP 1.287/2025). O valor, que será concedido uma única vez, não poderá ser acumulado com outra indenização da mesma natureza. Sendo que, a concessão fica sujeita à disponibilidade orçamentária e financeira. Essa norma valerá no máximo até maio e os parlamentares deverão decidir se a transformarão em lei.
Retrocesso
Segundo a presidente nacional da ONG UniZika, Luciana Arrais — mãe da Ana Lis, de 8 anos, que possui a síndrome do Zika vírus — a MP serve como uma espécie de “calabouço” para as mães, tentando “silenciá-las”.
“Eles tomaram a decisão de elaborar essa medida provisória por conta própria, sem ouvir as reais necessidades das mães e das famílias”, disse Arrais.
A C.E.O do Instituto Vidas Raras, Regina Próspero, lamentou a determinação, que segundo ela, traz um retrocesso para quem precisa de acolhimento. “Como resultado destes males, causados por uma saúde básica deficiente, muitas famílias são prejudicadas e obrigadas a permanecerem ao lado do seu filho desde o nascimento e deixando de ser uma fonte de renda para esta família, que muitas vezes não tem somente este nascituro para cuidar”, afirmou Regina Próspero.