Com sanção, veja como será transição da reforma tributária

Congresso ainda precisa aprovar PLP 108 para valer as mudanças, que terminam em 2033

Por Gabriela Gallo

Anunciada por Haddad, tributária tem longa transção até 2033

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou na última semana o primeiro projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária (PLP 68/2024). Agora, falta o Congresso Nacional aprovar o segundo projeto (PLP 108/2024) para que de fato comece plenamente o período para o novo modelo de cobrança de impostos sobre o consumo.

A reforma tributária simplificará o sistema tributário brasileiro, um dos mais complexos do mundo, substituindo cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) em três: Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS). O IBS e o CBS irão compor o Imposto de Valor Agregado (IVA) dual, que incidirá sob o consumo, ou seja, no momento da venda do bem. Por se tratar de um IVA dual, uma parte será destinada para estados e municípios (IBS), e outra para União (CBS). Já o Imposto Seletivo, batizado como “imposto do pecado”, determinará uma alíquota muito maior a produtos que façam mal à saúde ou ao meio ambiente.

A reforma ainda prevê o fim da cumulatividade tributária, já que o projeto impede a cobrança em cascata do bem ou serviço em diferentes etapas da cadeia produtiva – tanto sobre os insumos quanto nos produtos finais.

Todas essas alterações no sistema tributária brasileiro ocorrerão de maneira gradual e progressiva, terminando em 2033. Considerando que os parlamentares aprovem o PLP 108 dentro do prazo, confira como serão os próximos passos no processo de transição até 2033.

Transição

Em 2025, permanecerá o sistema tributário atual. A partir de 2026, começam as transições, onde ocorrerá a introdução de uma alíquota teste de IBS (0,1%) e CBS (0,9%).

“Essa fase, sem arrecadação efetiva para quem entregar as obrigações acessórias, será crucial para que as empresas se preparem, ajustem suas operações e se adaptem para a transição. Desde já, essas mudanças poderão impactar os consumidores, direta ou indiretamente”, disse ao Correio da Manhã, a advogada tributarista do escritório Lavez Coutinho Isabella Panisson.

Em 2027, ocorrerá a primeira substituição de tributos, com a substituição do PIS/Cofins pela CBS. Na avaliação da tributarista, o novo modelo poderá gerar tanto vantagens quanto desvantagens em comparação ao atual sistema, a depender de fatores como “mensuração das despesas passíveis de crédito, possibilidade de enquadramento em regimes com alíquotas reduzidas, a existência de eventuais benefícios fiscais no cenário atual”.

“Imagino que, se as empresas conseguirem repassar o aumento do tributo aos preços dos produtos e serviços, elas o farão, e o consumidor poderá ser impactado diretamente. Afinal, por princípio, a tributação de um IVA recai no consumidor final. Por outro lado, se a mudança gerar redução de tributação, nem sempre isso será refletido na ponta final do consumidor, pois isso dependerá da estratégia de precificação adotada pelas empresas e o comportamento do mercado. Assim, a transição para o CBS poderá trazer consequências variadas, exigindo análises caso a caso”, completou Panisson.

“Pecado”

Ainda em 2027, o Imposto Seletivo, o “imposto do pecado”, será implementado. Vale destacar que as alíquotas do imposto – que serão muito superiores à alíquota-base do IVA, visto que o IS busca desestimular o consumo de produtos que prejudiquem o meio ambiente e a saúde humana – ainda dependem da aprovação de uma lei ordinária. Dentre os produtos que terão maior taxação estão: bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, bens minerais, veículos, embarcações e aeronaves, produtos fumígenos, concursos de sorteios e fantasy sport.

A partir de 2029, será a entrada gradual do IBS e a redução progressiva do ICMS e ISS até o final de 2032. Para Isabella Panisson, nesse período “o mercado enfrentará uma fase de maior complexidade”, já que as empresas “terão que lidar com a coexistência de dois sistemas distintos: o modelo atual de ISS (cumulativo) e o ICMS (em tese não cumulativo, mas com diversas complexidades e regramentos diferenciados) com o novo sistema do IBS de créditos/débitos e com a tributação no destino, mudança significativa em relação ao modelo atual”. Ela ainda destaca que esse período poderá influenciar os preços ao consumidor.