Agora que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) se tornou réu pelo Supremo Tribunal Federal (STF), ele será julgado por tentativa de golpe de Estado e organização criminosa. A expectativa é que o julgamento termine ainda neste ano, a fim de evitar as eleições presidenciais de 2026. E são grandes as chances de condenação. Todavia, mesmo que seja decretado culpado ao final de todo processo penal, Bolsonaro não será o primeiro ex-presidente da República a ser condenado pela Suprema Corte. Este título é do ex-presidente Fernando Collor de Melo.
Corrupção
Em 31 de dezembro de 2023, o plenário do STF condenou Collor a oito anos e dez meses de prisão, inicialmente em regime fechado, além de 90 dias-multa, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A defesa do ex-presidente e ex-senador da República entrou com recurso e o caso seguiu para votação no plenário virtual da Corte. Os ministros formaram maioria para rejeitar os recursos da defesa para reformar a condenação, mas o ministro André Mendonça pediu destaque, o que levou o caso ao plenário presencial. Em novembro de 2024, seis ministros acompanharam o relatório de Alexandre de Moraes ao rejeitar o pedido da defesa em reduzir a pena de Collor.
O ex-presidente recebeu R$ 20 milhões para viabilizar irregularmente contratos da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras, com a UTC Engenharia para a construção de bases de distribuição de combustíveis. A medida visava apoio político para indicação e manutenção de diretores da estatal – vale lembrar que Collor já foi dirigente do PTB. Ele contou com a ajuda dos empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos. De acordo com a denúncia, os crimes ocorreram entre 2010 e 2014.
Recurso
Apesar de ter sido condenado pela Suprema Corte, Collor segue em liberdade. Ao Correio da Manhã, o sócio no Pavan, Lapetina e Silveira Advogados Vinicius Lapetina explicou que o ex-presidente Fernando Collor de Melo continua solto “porque a condenação sofrida por ele ainda não transitou em julgado, estando pendente o julgamento de embargos de declaração apresentados pela defesa”.
“Ainda não há data para o julgamento desses embargos. Depois do julgamento de tal recurso, não sendo o caso do eventual ajuizamento de novos embargos, a condenação transitará em julgado, possibilitando o início da execução da pena e a prisão do ex-presidente”, completou Lapetina.
A reportagem ainda conversou com o sócio do YSN advogados Ricardo Yamin, que completou que, segundo o art. 5º inciso LVII da Constituição Federal, “o réu só é considerado culpado, e por consequência, ter o cumprimento de pena iniciado, após o trânsito em julgado da decisão condenatória”.
“O trânsito em julgado acontece, apenas, após o julgamento de todos os recursos. A despeito de ter sido condenado, o ex-presidente ainda possui recurso pendente de julgamento no Supremo Tribunal Federal e, por esse motivo, não teve a execução da pena iniciada", reiterou Yamin à reportagem.
No dia 5 de março, a defesa do ex-presidente enviou um novo recurso ao STF, os chamados embargos infringentes – que são um tipo de recurso que visa incentivar o grupo de juízes a chegar a um acordo sobre uma questão jurídica específica. Os advogados de Collor alegam que houve prescrição do crime de corrupção passiva e solicitam que sejam aceitos apenas o crime de lavagem de dinheiro. De acordo com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) a prescrição é “a perda da pretensão concreta de punir o criminoso ou de executar a punição, devido à inércia do Estado durante determinado período de tempo”. O novo recurso será analisado na Corte.