Mudanças na Lei da Ficha Limpa serão votadas nesta terça-feira

Projeto busca unificar em oito anos o período máximo de inelegibilidade

Por Karoline Cavalcante

Jefferson Rudy/Agência Senado
Alcolumbre é favorável à mudança na Lei da Ficha Limpa

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), incluiu na pauta de votação desta terça-feira (18) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 192/2023. A proposta visa alterar os prazos de inelegibilidade previstos na Lei da Ficha Limpa, com o objetivo de unificar o período de inelegibilidade em oito anos para aqueles que sofrerem condenação judicial, cassação ou renúncia de mandato.

O novo período passará a ser contado a partir dos seguintes eventos: a data da decisão que decretar a perda do mandato, a data da eleição na qual ocorreu a prática abusiva, a data da condenação por órgão colegiado ou a data da renúncia ao cargo eletivo. Atualmente, a legislação não permite que os políticos condenados possam concorrer às eleições que se realizarem durante o restante do mandato e pelos oito anos seguintes ao término da legislatura.

O texto propõe, ainda, um limite máximo de 12 anos de inelegibilidade para casos de condenações posteriores que impliquem inelegibilidade adicional. Para o relator, senador Weverton Rocha (PDT-MA), a matéria busca corrigir uma desigualdade, considerando que, para senadores, os anos de inelegibilidade são ainda maiores, já que seus mandatos são de oito anos. “Principalmente, a alteração pertinente ao prazo de duração da inelegibilidade, aqui igualado e limitado em todas as hipóteses para coibir distorções que hoje ocorrem, em que um detentor de mandato sofre pena determinada, e suas implicações sobre inelegibilidade incidem de forma desigual, e assim, afrontam o princípio constitucional da isonomia”, explicou Rocha.

Cunha

A proposta é de autoria da deputada federal Dani Cunha (União-RJ), filha do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha. O ex-deputado, que teve seu mandato cassado em 2016 por quebra de decoro parlamentar, permanece inelegível até 2027, devido à condenação por envolvimento em um esquema de recebimento de propinas no exterior. Caso seja aprovada, Eduardo Cunha poderia voltar ao cenário eleitoral já em 2026.

Aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado em agosto de 2024, o projeto ficou paralisado durante o fim da gestão do ex-presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Alcolumbre, que à época estava à frente da CCJ, elogiou a aprovação do texto no colegiado. “Temos não poucos casos concretos no Brasil em que uma pessoa fica 10, 20, 30 anos condenada sem poder exercer a atividade política. Isso talvez esteja tirando da política muitos homens e mulheres que gostariam de colaborar. É natural que se tenha um prazo razoável para que a pessoa possa cumprir essa pena, e não um prazo indeterminado, sem data para conclusão”, afirmou o senador.

Pior cenário

Ao Correio da Manhã, o ex-juiz e um dos idealizadores da Lei da Ficha Limpa, Márlon Reis, considerou a proposta grave. Reis explicou que até condenados por crimes hediondos como homicídio, estupro e narcotráfico, poderão sair da prisão com a elegibilidade restabelecida. “Isso é ainda pior do que o cenário anterior à Lei da Ficha Limpa, quando pelo menos havia um período de inelegibilidade de três anos após o cumprimento da pena”, iniciou o ex-juiz. “As penas impostas nesses casos normalmente são superiores ao período de oito anos. Se houver o desconto do prazo de cumprimento da pena, essas pessoas já deixarão o cárcere elegíveis”, prosseguiu.

O PLP, porém, não beneficiaria o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), já que as duas ações de investigação judicial eleitoral (AIJE) estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram pela inelegibilidade nos oito anos subsequentes às eleições de 2022 e deixaram de aplicar a cassação de registro unicamente porque não foi eleito. A oposição tenta reverter a situação do ex-chefe do Palácio do Planalto com o Projeto de Lei Complementar (PLP) 141/2023, de autoria do deputado federal Bibo Nunes (PL-RS), que busca reduzir o tempo de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa de oito para dois anos.