A decisão da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados de cassar o mandato do deputado Chiquinho Brazão (sem partido-RJ) por excesso de faltas acaba abrandando sua situação, segundo avaliação do advogado eleitoral Marcio Maranhão ao Correio da Manhã. Isso porque a medida transfere para o Supremo Tribunal Federal (STF) a responsabilidade de decidir sobre uma eventual inelegibilidade, diferentemente do que ocorreria caso o parlamentar perdesse o mandato por decisão do plenário da Casa.
O ato foi publicado no Diário Oficial da Câmara na última quinta-feira (24) e assinado pelo presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), juntamente com os demais membros da mesa diretora. A medida, que preserva os direitos políticos do deputado, está fundamentada no artigo 55, inciso III, da Constituição Federal, que prevê a perda de mandato de um parlamentar que faltar, sem justificativa, a um terço das sessões ordinárias em cada sessão legislativa, salvo em casos de licença ou missão autorizada pela Casa.
De acordo com o banco de dados da Câmara, Chiquinho Brazão acumula 33 ausências não justificadas em 2025. No ano passado, o parlamentar registrou 73 ausências, contra apenas 12 presenças e duas faltas justificadas.
Prisão
Vale destacar que, ao contrário dos outros únicos casos históricos de cassação por faltas – Mário Boucherdet e Felipe Cheide – as ausências de Brazão não foram decorrentes de decisão pessoal, mas sim devido à sua prisão.
O especialista em direito eleitoral Alberto Rollo explica que, caso os advogados de Brazão optem por judicializar o processo, a reclusão do deputado pode ser usada como argumento para justificar suas faltas. “A prisão configura uma força maior, algo que estava além da vontade dele”, comentou Rollo. Contudo, não está claro se essa será a estratégia adotada pela defesa do parlamentar. O Correio da Manhã entrou em contato com os advogados de Brazão, mas ainda não obteve retorno.
Brazão
João Francisco, conhecido como Chiquinho Brazão, é um dos réus no processo que investiga o assassinato da vereadora Marielle Franco (Psol) e de seu motorista, Anderson Gomes, ocorrido em 2028. Acusado de ser um dos mandantes do crime, está em prisão preventiva desde março de 2024. No início deste mês, foi autorizado pelo ministro do STF, Alexandre de Moraes, a mudar para prisão domiciliar, devido a problemas de saúde.
Ele teve sua cassação aprovada pelo Conselho de Ética em agosto de 2024, e, desde então, aguardava a apreciação no plenário. Caso a maioria mínima fosse favorável à sua cassação, além de entregar o mandato, ficaria inelegível por oito anos.
Na avaliação de Marcio Maranhão, o ato da Mesa foi uma decisão política com implicações jurídicas profundas. “A Câmara dos Deputados optou por um caminho técnico e mais restrito ao aplicar a cassação por faltas regimentais, o que não gera inelegibilidade. No entanto, havia base jurídica para a instauração e acolhimento de processo por quebra de decoro parlamentar, o que, se aprovado, tornaria o deputado inelegível por 8 anos. A escolha da tipificação impacta diretamente nas consequências eleitorais e na resposta institucional diante de acusações gravíssimas”, explicou.
Substituto
Com a cassação, o primeiro suplente do União Brasil no Rio de Janeiro, Ricardo Abrão, assumirá a cadeira na Casa. Abrão foi deputado estadual por dois mandatos, e, durante a legislatura, exerceu o cargo de deputado federal como suplente por três vezes. Ele é filho de Farid Abrão David, que foi prefeito da cidade de Nilópolis e presidente da escola de samba Beija-Flor. É também sobrinho de Aniz Abraão David, conhecido como Anísio, um dos nomes mais conhecidos do universo do jogo do bicho e da contravenção do Rio de Janeiro.