Por: Karoline Cavalcante

STF vota pela manutenção da prisão de Collor

Collor está preso em Maceió desde sexta-feira | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a prisão do ex-presidente da República Fernando Collor de Mello, condenado a oito anos e dez meses de reclusão em regime fechado por envolvimento em um esquema de corrupção investigado pela Operação Lava Jato. O julgamento ocorreu em sessão virtual retomada nesta segunda-feira (28).

O único voto pela soltura foi do ministro André Mendonça, que acolheu argumentos da defesa de Collor apresentados por meio de embargos infringentes. Os advogados alegaram que deveriam prevalecer os votos vencidos de Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, que, em 2024, propuseram pena mais branda — quatro anos de reclusão.

Para Mendonça, a divergência quanto à dosimetria da pena justificaria a suspensão da condenação até o julgamento definitivo dos recursos. “Entendo que, havendo ao menos quatro divergências, são cabíveis os embargos divergentes também em relação à pena, pelo que o recurso em exame não se afigura meramente protelatório, mas integrante legítimo de seu direito à ampla defesa, e deve ser conhecido”, argumentou.

Maioria

Apesar do voto, o Supremo já havia formado maioria pela manutenção da prisão. Até o fechamento desta edição, o placar estava em seis votos a um. O relator, ministro Alexandre de Moraes, foi seguido por Flávio Dino, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. O ministro Cristiano Zanin declarou-se impedido de participar do julgamento, por ter atuado como advogado em processos ligados à Operação Lava Jato.

Segundo Moraes, ficou comprovado que Collor recebeu R$ 20 milhões para facilitar contratos irregulares entre a BR Distribuidora e a UTC Engenharia, em troca de apoio político para nomeações de diretores na estatal. A condenação inclui ainda os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos.

“A manifesta inadmissibilidade dos embargos, conforme a jurisprudência da Corte, revela o caráter meramente protelatório dos infringentes, autorizando a certificação do trânsito em julgado e o imediato cumprimento da decisão condenatória”, afirmou o relator.

Na última quinta-feira (24), o ministro Alexandre de Moraes determinou o início imediato do cumprimento da pena. Fernando Collor foi preso na madrugada de sexta-feira (25), em Maceió (AL), por agentes da Polícia Federal, no momento em que tentava embarcar para Brasília. Segundo a defesa, ele viajava com a intenção de se apresentar voluntariamente às autoridades. Atualmente, Collor está detido no Presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, na capital alagoana, onde cumpre pena em ala especial por ter ocupado a Presidência da República.

A defesa do ex-presidente entrou com pedido de prisão domiciliar, alegando idade avançada (75 anos) e comorbidades graves, como doença de Parkinson, apneia do sono grave e transtorno afetivo bipolar. Moraes concedeu prazo de 48 horas, a partir desta segunda-feira, para apresentação de laudos médicos que comprovem essas condições.