Por Marcello Sigwalt
O julgamento do processo, que caminha para o seu desfecho, sobre a letalidade das ações policiais - mais conhecido como ADPF das Favelas (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 635 - será retomado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no próximo dia 26, depois de ter sido suspenso, em fevereiro último, pelo relator da ação, ministro-relator Edson Fachin, ao votar pela manutenção das restrições às operações das forças de segurança.
Na ocasião, ao proferir a leitura de seu voto de mérito, Fachin reiterou a necessidade de que tais diretrizes sejam mantidas, assim como o rigor das investigações sobre mortes de moradores e de policiais.
Com a retomada do julgamento, mais dez ministros apresentarão seus votos, definindo o futuro das restrições às operações policiais nas comunidades cariocas.
Posição definitiva
A expectativa é de que a Corte tome uma posição definitiva sobre a matéria. Durante sua tramitação, o Supremo obrigou o uso de câmeras corporais nas fardas dos policiais e nas viaturas, além de determinar que seja emitido um aviso antecipado das operações às autoridades das áreas de saúde e educação, de forma a garantir a segurança de escolas e unidades de saúde, em caso de tiroteio decorrentes do confronto entre policiais e criminosos.
Medidas da ADPF 635
Defende o respeito aos direitos fundamentais.
Exige que a repressão ao crime seja proporcional, transparente e responsiva.
Requer a profissionalização da segurança pública.
Determina a elaboração e implementação de um Plano de Redução da Letalidade Policial.
Determina a instalação de câmeras e GPS nas fardas dos policiais.
Determina a gravação em áudio e vídeo em viaturas.
Determina a restrição do uso de helicópteros nas comunidades, exceto em casos de estrita necessidade.