As empresas beneficiadas com isenção fiscal na aquisição de gás natural terão que investir, em contrapartida, no desenvolvimento de projetos de geração de energias renováveis e eficiência energética no estado. A determinação é uma resolução conjunta das secretarias de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais e do Ambiente e Sustentabilidade, e do Instituto Estadual do Ambiente.
Entre os projetos que poderão receber investimentos estão geração de energia com fontes renováveis; eficiência energética em prédios públicos e em monumentos de interesse turístico, mantidos por entidades sem fins lucrativos; iluminação pública; estudos sobre inovação no setor.
Há duas modalidades de compensação. Na primeira, o empreendedor deve apresentar à Secretaria Estadual de Desenvolvimento Econômico o projeto, a ser executado com seus próprios recursos. Na segunda, poderá se valer do Mecanismo para Conservação da Biodiversidade e da Lei Estadual nº 6.572/2013.