Templos já podem pedir isenção de ICMS
Após a publicação da Resolução Sefaz 567/2023 no Diário Oficial de sexta (20), igrejas, templos religiosos e entidades beneficentes do estado do Rio poderão pedir, a partir do próximo dia 25, a isenção do ICMS nas contas de energia elétrica e gás natural. A resolução regulamenta o benefício garantido pela Lei 10.061/2023, sancionada em julho pelo governador Cláudio Castro.
"A concessão desse benefício é um reconhecimento do relevante trabalho de promoção do desenvolvimento social que as igrejas, templos e entidades beneficentes realizam, assistindo os mais necessitados", afirmou Castro.
A solicitação deverá ser feita pelo sistema Atendimento Digital do portal da Secretaria de Estado de Fazenda. Será preciso fazer login usando a plataforma Gov.Br, do Governo Federal, ou um certificado digital. O formulário precisará ser preenchido até o 14º dia do mês anterior ao início do uso do benefício. Dessa maneira, quem fizer a solicitação até 14 de novembro terá a isenção nas contas de gás e energia de dezembro.
O sistema requer o envio dos seguintes documentos: contrato social ou estatuto da instituição, procuração atestando que o responsável pelo pedido representa a entidade, comprovante de propriedade ou documento de posse do imóvel e as contas de gás e energia referentes ao mês anterior à solicitação. Também será preciso informar a Classificação Nacional de Atividades Econômicas, conforme registrado na Receita Federal.