Por:

Acordo no STF garante concurso para soldado

Um acordo obtido pela Procuradoria-Geral do Estado junto ao Supremo Tribunal Federal garantiu a continuidade do concurso seletivo para preencher duas mil vagas para o Curso de Formação de Soldados da Secretaria de Estado de Polícia Militar. Para viabilizar o concurso, foi modificada uma das cláusulas do edital, eliminando o limite de 10% das vagas para mulheres e estabelecendo que a classificação obedeça o critério de notas, independentemente do sexo do candidato.

O certame foi suspenso em outubro pelo ministro Cristiano Zanin, ao deferir a Ação Direta de Inconstitucionalidade da Procuradoria-Geral da República, contestando a cláusula do edital com limite de vagas para mulheres, incluída no edital com base no artigo 11 da Lei estadual 2108 de 1993, considerado inconstitucional. O caso ainda será julgado, para regular futuras provas.

O concurso será retomado em breve com a contratação de uma nova empresa para aplicação das provas objetivas e discursivas, reiniciando o processo seletivo de quase 120 mil candidatos inscritos.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.