Outra lei sancionada e já publicada em Diário Oficial foi 10.202/23, de autoria da deputada Tia Ju (Republicanos) regulamentação com a possibilidade de pesquisas on-line do Censo Inclusão.
O censo será composto por informações detalhadas sobre as pessoas com deficiência, incluindo os contextos ambiental e socioeconômico, as características educacionais, de moradia, de relação familiar, as barreiras arquitetônicas enfrentadas, o nível de acesso aos serviços de saúde, de educação, de cultura e lazer e as condições de saúde.
A realização on-line seria para mapear o perfil das pessoas com deficiência contará com a autodeclaração de dados pessoais, acessibilidade e condições de vida, a ser respondido uma única vez.
O estado poderá criar um conselho específico ou destinar um órgão que já exista para oferecer políticas públicas para as pessoas abrangidas pelo censo. Além disso, poderá, também, realizar a coleta de dados das pessoas com deficiência junto às secretarias municipais, instituições públicas, além de entidades da sociedade civil.