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Ar-condicionado ligado a todo o vapor

A Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor publicou, no Diário Oficial desta segunda (8), uma resolução que determina medidas contra cobranças adicionais por uso de ar-condicionado nos carros de aplicativo.

Com isso, as plataformas digitais de transportes de passageiros devem fornecer, no momento da contratação do serviço, informação clara e precisa quanto ao uso ou não de ar-condicionado, em todas as categorias disponíveis.

Enquanto não houver a adaptação, todos os veículos deverão circular com ar-condicionado ligado, sem cobrança de valores extras, independente da categoria contratada pelo consumidor. Neste período, apenas será tolerada a não utilização do equipamento, quando for opção do passageiro.

Os veículos cujo ar-condicionado não estiver funcionando deverão ter a circulação suspensa pela plataforma e só voltarão mediante adequação das informações ao consumidor, ou quando o equipamento já estiver próprio para o uso.

O descumprimento das determinações por parte das empresas fornecedoras implicará nas sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor. Os passageiros que se sentirem lesados podem entrar em contato com a Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor pelo WhatsApp (99336-4848).

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