Proibido cobrar pedágio durante eleições municipais

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A Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro promulgou a Lei n° 8.518/2024, que proíbe a cobrança de pedágio nos dias de eleição no município, das 8 horas às 18 horas. De acordo com o texto, caso a proibição seja descumprida, o cidadão tem o direito de ser reembolsado.

Além disso, a lei impõe multas que variam de R$ 50 mil a R$ 200 mil para os responsáveis, levando em consideração a reincidência da infração.

Outra determinação é que o tempo máximo para atendimento nos pedágios deve ser de 15 minutos. O descumprimento dessa regra impede a cobrança do valor modal pelo pedágio.