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Selo "Escola Amiga do Clima"

Por Marcello Sigwalt

O Estado do Rio de Janeiro deverá instituir o selo "Escola Amiga do Clima', que será conferido às instituições de ensino que contribuam com iniciativas de preservação ambiental, no sentido de promover a conscientização sobre as causas e efeitos das mudanças climáticas, além de práticas voltada à redução ou minimização do acúmulo de lixo e resíduos industriais, e que também evitem o desperdício de recursos e a emissão de gases de efeito estufa.

Essa é a finalidade do projeto de Lei 308/23, de autoria do deputado estadual Flávio Serafini (Psol), aprovado, em segunda discussão, pelo Plenário da Assembleia Legislativa (Alerj), nessa terça-feira (27).

As escolas interessadas devem encaminhar pedido à Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade (SEAS). Caso sejam reconhecidas com essa classificação, as instituições de ensino poderão divulgar a iniciativa, enquanto, peças publicitárias sobre o tema poderão incluir publicações a respeito das entidades participantes.

Com validade de dois anos, o selo poderá ser renovado, caso passe pelo crivo de nova avaliação por parte da SEAS.

Segundo Serafini, "mesmo com alunos e professores vivendo consequências das mudanças climáticas no dia a dia - enchentes, deslizamentos, falta de água e de luz, ondas de calor - o tema ainda é abordado de maneira superficial e desatualizada. Não somos ensinados a nos tornar agentes de mudança desde já, pois nossas ações e nossas vozes impactam a realidade e podem transformar positivamente o mundo".

Iniciativa semelhante é desenvolvida pelo CREA-RJ (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio de Janeiro), com inscrições abertas, até o dia 18 de setembro, para o Prêmio CREA-RJ de Meio Ambiente 2024, no site oficial (https://www.crearj.org.br/premiomeioambiente/).

A premiação valoriza ações que contribuem para a preservação, defesa e conservação do meio ambiente e desenvolvimento sustentável do estado, nas áreas de Engenharia, da Agronomia, da Geologia, da Geografia e da Meteorologia.

Para indicação dos nomes de personalidades, instituições ou entidades, qualquer pessoa ou organização vinculada ao Sistema Confea/Crea poderá fazê-lo, desde que preencha a ficha específica. Também poderá ser concedida uma premiação "post mortem".