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Câmara garante aleitamento

Por Marcello Sigwalt

Ao derrubar o veto total da Prefeitura ao projeto de lei - que estabelece diretrizes para oferta de leite materno nos Espaços de Desenvolvimento Infantil (EDI) e nas creches públicas e particulares da cidade - a Câmara Municipal garante a continuidade do programa de aleitamento materno de alunos matriculados nessas instituições.

Com a derrubada do veto, a matéria legislativa deverá ser promulgada pelo presidente do Legislativo carioca, passando a valer como lei. Para que seja seguro, o aleitamento deve ser precedido de condições adequadas de acondicionamento do leite, a ser oferecido às crianças.

A partir de agora, a medida legal obriga os EDIs e as creches, com ou sem berçário, a criarem um ambiente adequado para manipulação, armazenamento e distribuição de leite ordenhado, incluindo recepção, limpeza, esterilização e distribuição de utensílios.

Em resposta à iniciativa da Câmara, a Secretaria Municipal de Educação (SME) afirmou "estar acompanhando a tramitação do projeto e avalia as implicações práticas e técnicas da medida, no que diz respeito à coleta, manipulação e armazenamento adequados do leite materno".

A SME acrescentou, ainda, que, após a promulgação, serão definidos prazos para a adequação das medidas, por parte das unidades escolares, assim como no que se refere aos procedimentos de fiscalização.

Relatório produzido pela OMS (Organização Mundial de Saúde), o leite humano tem o poder de reduzir, em até 14%, a mortalidade de crianças menores de cinco anos por causas evitáveis, além de contribuir para baixar a ocorrência de diarreias, infecções respiratórias e alergias na infância e também previne hipertensão, diabetes e obesidade em fases futuras da vida.

No caso específico das mulheres, o alimento é um 'aliado' na prevenção ao câncer de mama e de ovário, assim como fortalece o vínculo afetivo entre mãe e filho.