Dia das Crianças: preço dispara

Pesquisa do Procon-RJ aponta variações de 190% em vendas online

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Garantir a alegria das crianças, comemorado oficialmente no seu dia, no próximo sábado (12) não está para brincadeira. Que o diga pesquisa realizada pelo Procon-RJ, entre os dias 1º e 7 de outubro, junto a 11 lojas virtuais, que apresentaram variação de preços de até 190%, caso do brinquedo de engenharia, ou de 100%, referente à uma girafa, de propriedades especiais não reveladas.

Mas quando o assunto são peças em miniatura, a conversa muda, pois estas registraram variação muito reduzida, não superior a 4%, na comparação entre lojas virtuais diferentes.

Ao citar a previsão Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), de que as vendas no 'Dia das Crianças' deste ano devem superar 2,6% às do ano passado, o presidente do Procon fluminense, Cássio Coelho, explica que "o objetivo da pesquisa de preços é de ajudar e demonstrar ao consumidor que, se ele pesquisar o mesmo produto em locais diferentes, pode encontrar muita diferença de valor . Queremos garantir a segurança dos consumidores e orientar os fornecedores quanto às boas práticas consumeristas".

Dicas do Procon-RJ:

1- Pesquisar é muito importante, pois produtos idênticos podem apresentar grandes variações em lojas diferentes.

2- Na compra virtual, fique atento ao prazo de entrega e às especificações do produto.

3- Fique atento à classificação etária do brinquedo.

4- Verifique se há o selo do INMETRO no brinquedo adquirido.

5- Observe no rótulo se há agentes tóxicos ou que provoquem alergias à criança.

6- Não digite dados pessoais e não envie fotos através de links, aplicativos de mensagens, e-mails ou sites desconhecidos.

7- Busque a reputação do site que deseja realizar a compra, com outros consumidores e através de sites específicos para isso, como o consumidor.gov.br

8- Atente-se à política de troca de cada loja, pois a troca do produto não é obrigatória.

9- O direito de arrependimento é um direito do consumidor e poderá ser exercido em compras pela Internet.

10- Peça sempre a Nota Fiscal, não importa a modalidade da compra. (M.S.)