Por Marcello Sigwalt
O Dia era de Finados, mas fiscais do Sindicato dos Comerciários do Rio de Janeiro estavam de 'olho vivo', ao irem às ruas do Rio, nesse sábado (2), para apurar a ocorrência de irregularidades trabalhistas de lojistas contra os seus funcionários. Somente na Barra da Tijuca (Zona Oeste), a entidade notificou 199 estabelecimentos, em especial, pela não formalização do Termo de Adesão de funcionamento durante o feriado, sem contar infrações, como jornada irregular de trabalho e o não pagamento de lanche. Do total de 199 empresas notificadas, 112 delas corresponderam a estabelecimentos no BarraShopping, 53 em comércios do Americas Shopping, 28 no Via Parque e seis no Village Mall.
Segundo o presidente do sindicato, Márcio Ayer "encontramos situações como empresas aplicando banco de horas no feriado e funcionários trabalhando oito horas, e não seis horas, como determina a Convenção Coletiva".
O não cumprimento das cláusulas do Termo de Adesão, inclusive a sua não formalização e a não inclusão de funcionários convocados para trabalhar no documento, é sujeito à multa de R$ 412 por infração e por empregado envolvido.
O sindicato também informou à Justiça e ao Ministério Público do Trabalho, o descumprimento do prazo para pagamento da primeira parcela do acordo judicial com as Lojas Leader, no dia 12 de outubro, além de acioná-la judicialmente a saldar a dívida trabalhista. Em recuperação judicial, a Leader teria alegado dificuldades financeiras, pedindo prazo de cinco dias para o depósito, o que também não foi cumprido.
Representante do mais de 100 demitidos pela Leader - no final de 2023, e na ação judicial homologada em setembro de 2024 - a entidade defende que o pagamento das rescisões, seja feito em parcelas, de forma gradual crescente, com vencimentos no dia 12 de cada mês, por meio de transferência/Pix à conta bancária do trabalhador beneficiário e no dia 22 de cada mês, o pagamento de R$ 120,00 adicionais, a título de cesta básica, durante o parcelamento.