O projeto de lei complementar que propõe mudanças no regime de trabalho e nas contratações no funcionalismo municipal (PLC 186/2024), proposto pelo Poder Executivo, foi aprovado nesta terça-feira (3), com uma emenda, em 1ª discussão na Câmara do Rio. Foram 31 votos a favor e 15 contrários.
Dentre as principais mudanças propostas no texto, destacam-se a revogação da licença especial, a alteração da contagem da carga horária dos professores - que passa a ser contada em minutos, compreendendo a "hora" como lapso temporal de 60 minutos, e não mais 50 minutos. O estágio probatório aumenta de dois para três anos.
O projeto também altera o regime de férias, permitindo o parcelamento em até três períodos. O projeto de lei complementar também regula o instituto do "desvio de função", prevendo que a simples lotação ou cessão de funcionário em entidade ou órgão distinto, exercendo atividades semelhantes ao do seu cargo ou emprego de origem, não caracteriza desvio de função.
Ao longo da tramitação, o presidente da Câmara, Carlo Caiado (PSD), o líder do governo, Átila Nunes (PSD), e vereadores se reuniram com representantes do Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação do Estado do Rio de Janeiro (SEPE) para ouvir as demandas da categoria. O último encontro ocorreu na manhã desta terça-feira (03/12). A proposta voltará à pauta em segunda discussão para a votação final.
Licença - O PDL 398/2024, que concede licença ao prefeito e ao vice-prefeito para se ausentarem do território nacional e do território do município no exercício de 2025.
Médicos sem especialidade deverão usar crachá com essa informação
PL 2252/2023 - Obriga todos os médicos sem especialidade (recém-formados) que exerçam a função de médico especialista a utilizar crachá que especifique claramente a condição de médico não especialista, nos hospitais municipais.
Os hospitais ou instituições de saúde municipais nos quais o médico esteja exercendo a função deverão fornecer o crachá e a devida fiscalização e aplicar sanções, em caso de descumprimento.
A direção da unidade de saúde ou hospital poderá responder administrativa, cível e penalmente pelo desrespeito à esta Lei.