Alegando 'urgência de preservar a segurança dos moradores diante do estado precário do edifício', o juiz Mauro Luis Rocha Lopes, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) é que expediu a ordem de esvaziamento do local. O magistrado determinou, também, que as famílias desabrigadas tenham o direito de acolhimento por abrigos públicos ou ao aluguel social pago pelo município. Lopes acrescentou, ainda, que moradores com mais de 65 anos e pessoas com deficiência possam acessar o Benefício de Prestação Continuada (BPC).