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Águas do Rio é condenada

Por Marcello Sigwalt

Em consequência do rompimento da adutora em Rocha Miranda (Zona Norte), no mês passado - que provocou a morte de uma idosa, enquanto dormia - a Sedcon (Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor) e o Procon-RJ obtiveram decisão judicial favorável à Ação Civil Pública movida contra a Águas do Rio, que agora deverá arcar com as despesas médicas funerárias, além de oferecer moradia própria às vítimas.

Em decisão liminar expedida pela 2 ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, a concessionária foi condenada à indenização por danos morais coletivos de R$ 1 milhão, a ser revertida ao Fundo de Proteção do Consumidor e indenizações individuais por danos materiais e morais para cada vítima, com valores a serem definidos pela Justiça.

Como saldo do desastre 'previsível', o rompimento da adutora provocou a morte de uma idosa em seu quarto; danos físicos, materiais e psicológicos a moradores e destruição de imóveis, deixando famílias desabrigadas.

Sobre a decisão judicial, o Secretário de Defesa do Consumidor, Gutemberg Fonseca, comentou que "esse terrível desastre afetou gravemente a vida de muitos consumidores. É responsabilidade da Águas do Rio reparar todos os danos. Continuaremos na luta para garantir os direitos dos consumidores em qualquer circunstância".

O secretário acrescentou que "diversas denúncias e reclamações registradas na imprensa, redes sociais e plataformas de queixas apontam falhas na prestação de serviços pela concessionária que violam o Código de Defesa do Consumidor (CDC)".

Em paralelo, a Sedcon e o Procon-RJ adotaram outras medidas associadas a falhas da concessionária, como:

• Abertura de atos sancionatórios pelo rompimento da adutora;

• Investigação sobre a falta de água recorrente em diversas regiões do estado;

• Ação Civil Pública contra práticas abusivas, como cobranças indevidas.