Por Marcello Sigwalt
A falta de uma resposta consistente do Estado à 'epidemia' crescente de balas perdidas 'certeiras' de vítimas inocentes tem levado suas famílias a buscar, na Justiça, ao menos, uma indenização que amenize, em parte, o sofrimento pelas perdas.
O recurso ganhou força, após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que passou a considerar obrigação estatal a reparação, em casos em que o disparo tenha origem indefinida, durante operações ou conflagrações entre facções criminosas, que têm ocorrido de forma recorrente.
Como 'endosso' ao entendimento da Corte suprema, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) avalia que, em casos hipotéticos em que a decisão do STF for aplicada, "o Estado do Rio de Janeiro pode reconhecer o dever de indenizar nas situações em que a perícia for inconclusiva sobre a origem do disparo e não houver situação excludente de responsabilidade".
Um exemplo prático é o da cabeleireira Sônia Bonfim Vicente, de 39 anos, lembra perfeitamente do momento em que encontrou, envolto em uma poça de sangue o chinelo perdido do filho, Samuel Bomfim, de 17 anos, em pleno dia de Natal de 2021, logo após ver pessoas baleadas sendo colocadas em uma viatura da polícia, na rua Capri, na favela Chapadão. Naquele mesmo dia, Sônia também perdeu o marido, também vítima, como Samuel, de tiros que teriam sido disparados durante patrulhamento do 41º BPM (Irajá).
Defensoria Pública pede indenização
Passados três anos da ocorrência, a Defensoria Pública do Rio entrou com uma ação contra o Estado do Rio pedindo indenização para a família de Sônia.
Em outro episódio trágico, mais recente, dois inocentes foram mortos por tiros, cuja origem permanece desconhecida, mas que teriam sido disparados durante operação da PM na favela Cidade Alta, próxima à Avenida Brasil. Na ocasião, a alegação dos policiais militares era de que criminosos atiraram na direção da vida expressa, após a abordagem dos agentes.
Diante de outra fatalidade, ocorrida por disparos, no Complexo da Maré, em 2015, o STF considerou o Estado responsável, na esfera cível, por morte ou ferimento, em decorrência de operações de segurança pública, nos termos da Teoria do Risco Administrativo, pois 'ente estatal' teria como comprovar de onde partiu o tiro e, por isso, a origem inconclusiva do disparo não afasta a caracterização de responsabilidade.