Por Marcello Sigwalt
O nível de organização e de apropriação indevida das funções públicas chegou a tal nível, na capital fluminense, que áreas inteiras dominadas pela milícia estão sujeitas à cobrança de tributos da esfera municipal, como IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) e ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis). Nessa condição, estão encerradas as favelas de Jacarepaguá, Itanhangá, Bangu e Santa Cruz (Zona Oeste), como também em Nova Iguaçu, Seropédica, Itaguaí e Queimados (Baixada Fluminense).
Outra versão da exploração pelo crime organizado é a cobrança da 'taxa da beleza', que corresponderia ao régio pagamento quinzenal de R$ 50, o que obrigou a manicure X., moradora de uma comunidade da Zona Oeste, a fechar seu negócio honesto.
A cobrança sistemática de diversas taxas, porém, antes que exclusividade de milicianos, é amplamente 'praticada' pelo tráfico, nas regiões assinaladas, tendo em vista consolidar a obtenção de lucro com negócios irregulares. Essas informações foram divulgadas pela Promotoria de Investigação Penal de Itaguaí, por promotores do Grupo de Atuação Especializada no Combate ao Crime Organizado (Gaeco), assim como por policiais da Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas e Inquéritos Especiais (Draco-IE).
Outra variante delituosa 'corriqueira' seria a cobrança de uma taxa de até 10% sobre a venda de imóveis em algumas comunidades, já apelidada como 'ITBI do crime', numa menção ao legal ITBI, cobrado por prefeituras, no momento da transferência de propriedade de uma pessoa para outra.
Evidência de extensão dos tentáculos da criminalidade sobre os mais vulneráveis, na maioria das vezes, as denúncias feitas às autoridades abrangem a cobrança de uma taxa semelhante ao IPTU, para o funcionamento de placas solares, que pode atingir o patamar de R$ 5 mil por ano. Quem se recusar a fazê-lo, tem o equipamento destruído pelos criminosos.