Por: Fernando Molica

Correio Nacional | Nunes Marques ignorou argumentos da CPMI

Ministro suspendeu quebra de sigilos de depoente | Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF

Na decisão em que suspendeu as quebras de sigilos de Silvinei Vasques, ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal, o ministro Nunes Marques não citou a argumentação apresentada ao Supremo Tribunal Federal pela CPMI do 8 de Janeiro contra a concessão da liminar.

O extrato do andamento do mandado de segurança 39.309 informa que a medida foi impetrada por Vasques em 14 de julho, durante o recesso da corte.

Então presidente em exercício do STF, o ministro Luís Roberto Barroso determinou que a "autoridade impetrada" — o presidente da CPMI, deputado Arthur Maia (União-BA) — se manifestasse em 48 horas em relação as quebras de sigilos telefônico, fiscal, bancário e telemático do ex-diretor da PRF.

 

Contestação

Em informações prestadas ao STF em 18 de julho, a Advocacia-Geral do Senado contestou a versão de Vasques sobre a ilegalidade das quebras. Ressaltou que, segundo seu Plano de Trabalho, a CPMI não deveria ficar apenas no dia 8 de janeiro, mas também nos seus "fatos preparatórios".

Mentira

Os advogados frisaram que Vasques foi nominalmente citado no mesmo Plano de Trabalho, suspeito de ter participado na articulação dos bloqueios em rodovias federais ocorridos no dia do segundo turno da eleição do ano passado. Dizem também que ele mentiu em seu depoimento à CPMI.

Ministro negou necessidade de quebras de sigilos

STF julga se libera dados de ex-diretor da PRF | Foto: Lula Marques/ Agência Brasil

Com 25 páginas, a decisão de Marques, relator do caso, tem a data de 26 de setembro, mas só foi divulgada ontem. Nela, ele arrola os argumentos de Vasques e ignora os que foram apresentados por Arthur Maia ao STF.

Ao justificar sua decisão, Marques contesta o requerimento, aprovado em 11 de julho, que solicita a quebra dos sigilos. O ministro diz que a CPMI não definiu um objetivo específico ao definir a medida e que notícias sobre as investigações não configuravam "indício forte o suficiente do envolvimento" de Vasques na obstrução de estradas por caminhoneiros e nos "ilícitos ligados aos eventos de 8 de janeiro".

 

Ato não perfeito

Ex-ministro do STF, Marco Aurélio Mello disse à coluna que a não citação dos argumentos de uma das partes tira de uma decisão a característica de "ato perfeito": "Tem que consignar as razões no relatório", frisa.. Afirmou, porém, que esta ausência não invalida o ato do juiz.

Muito tempo

O presidente de seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, que preferiu não se identificar, também estranhou a não citação das informações prestadas pela CPMI. Citou também o fato de a liminar, decisão provisória, ter sido concedida dois meses depois de impetrada.

Outro lado

Ontem à tarde, o Correio solicitou à assessoria do STF uma posição de Marques sobre o fato de não ter citado as informações prestadas pela CPMI. A resposta não havia chegado até as 19h30. Também ontem, Arthur Maia disse que vai recorrer da decisão de Marques.

Outras decisões

Marques e André Mendonça, ambos indicados ao STF por Jair Bolsonaro, deram outras decisões que favoreceram pessoas convocadas pela CPMI. Eles decidiram que Marília Ferreira Alencar e Osmar Crivelatti não precisariam sequer comparecer aos depoimentos.

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