Correio Nacional | Nunes Marques ignorou argumentos da CPMI

Por Fernando Molica

Por Fernando Molica

Ministro suspendeu quebra de sigilos de depoente

Na decisão em que suspendeu as quebras de sigilos de Silvinei Vasques, ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal, o ministro Nunes Marques não citou a argumentação apresentada ao Supremo Tribunal Federal pela CPMI do 8 de Janeiro contra a concessão da liminar.

O extrato do andamento do mandado de segurança 39.309 informa que a medida foi impetrada por Vasques em 14 de julho, durante o recesso da corte.

Então presidente em exercício do STF, o ministro Luís Roberto Barroso determinou que a "autoridade impetrada" — o presidente da CPMI, deputado Arthur Maia (União-BA) — se manifestasse em 48 horas em relação as quebras de sigilos telefônico, fiscal, bancário e telemático do ex-diretor da PRF.