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Correio Nacional | Nunes Marques ignorou argumentos da CPMI
Por Fernando Molica
Na decisão em que suspendeu as quebras de sigilos de Silvinei Vasques, ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal, o ministro Nunes Marques não citou a argumentação apresentada ao Supremo Tribunal Federal pela CPMI do 8 de Janeiro contra a concessão da liminar.
O extrato do andamento do mandado de segurança 39.309 informa que a medida foi impetrada por Vasques em 14 de julho, durante o recesso da corte.
Então presidente em exercício do STF, o ministro Luís Roberto Barroso determinou que a "autoridade impetrada" — o presidente da CPMI, deputado Arthur Maia (União-BA) — se manifestasse em 48 horas em relação as quebras de sigilos telefônico, fiscal, bancário e telemático do ex-diretor da PRF.