O juiz Rubens Casara, da 43a Vara Criminal do Rio, e o advogado e professor de direito penal da UFRJ e Uerj Salo de Carvalho veem com cautela o efeito da decisão do Supremo Tribunal Federal que liberou a posse de até 40 gramas de maconha.
Os dois frisaram que, apesar da descriminalização, o STF relativizou o parâmetro da quantidade da droga encontrada para definição de usuário — dependendo da situação, a pessoa flagrada poderá continuar a ser enquadrada como traficante pela polícia.
Ambos classificam a decisão de "tímida". Casara diz que o resultado, "pouco efetivo", não deverá gerar "impacto substancial". Para Carvalho, "o STF estabeleceu o critério e imediatamente criou uma lacuna no próprio critério".