Por: POR FERNANDO MOLICA

CORREIO BASTIDORES | Decisão paralisa até ações de trabalho escravo

Plenário do STF terá que decidir sobre pejotização | Foto: Antonio Augusto/SCO/STF

Presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª Região, Daniela Muller diz que a suspensão de processos sobre supostas fraudes em contratos trabalhistas vai paralisar até ações sobre trabalho análogo ao escravo.

Segundo ela, a decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, afetará também processos sobre tráfico de pessoas e de exploração de mão de obra infantil.

A juíza afirma respeitar a decisão, mas ressalva que a medida gerou insegurança na Justiça do Trabalho, até porque o STF não tem prazo para definir sua posição sobre o tema — só depois é que os processos serão retomados.

Segundo ela, fraudes nas relações trabalhistas representam um grande número das ações.

 

Processo

A decisão de Mendes foi em processo que trata da pejotização — caso de trabalhadores contratados como pessoas jurídicas, o que dispensa o empregador de pagamento de direitos. Segundo a juíza, a Justiça especializada tende a reconhecer os vínculos trabalhistas.

Amplitude

Segundo Daniela, a decisão de Mendes é muito ampla, já que trata de "fraude no contrato civil de prestação de serviços" e de "licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica". Assim, paralisará até ações que não tratem de pejotização.

Procurador: com pejotização, STF acaba com a CLT

Cássio Casagrande fala em fim da carteira assinada | Foto: Adriano Ebenriter/TST-SC

Para o procurador do Trabalho Cássio Casagrande, professor de direito constitucional, a tendência do STF de aceitar a pejotização representará a revogação da CLT, Consolidação das Leis do Trabalho.

"Quem é que vai contratar pela CLT, assinar carteira, se o STF permite pejotizar tudo?", pergunta.

Ressalta que essa forma de contratação acaba com direitos como férias, décimo terceiro salário, FGTS e impossibilidade de demissão de grávidas. "Isso representa uma hecatombe dos direitos sociais", afirma.

Daniela frisa que a Constituição lista direitos dos trabalhadores e fala em "melhoria de sua condição social" .

Aberração

Casagrande classifica de "aberração jurídica" a equiparação, por ministros do STF, da pejotização com a terceirização — esta, liberada pela reforma trabalhista feita no governo de Michel Temer. Ressalta que, neste caso, o trabalhador é contratado por uma empresa.

Terceirização

Mendes citou acórdão do STF na ADPF 324. Mas o texto não trata de pejotização, mas de terceirização, da possibilidade de empresa fornecer empregados para outra. Ainda diz que a contratante responde subsidiariamente pelo descumprimento de normas trabalhistas.

Prejuízos

Em 2023, numa manifestação ao STF, a Procuradoria-Geral da Fazenda manifestou sua preocupação com decisões que, ao admitirem a pejotização, causavam prejuízos ao caixa do governo, em particular, à Previdência. Ressaltou a competência da Justiça Trabalhista.

Previdência

A Procuradoria ressaltou que a fraude no processo de contratação permitia que profissionais qualificados deixassem de pagar imposto de renda e contribuições à Previdência. Com a pejotização, o empregador também deixa de pagar para o regime previdenciário.