Por: Hugo Petersen

Justiça reconhece renovação de contrato da BR-040 com a Concer

Rodovia é a principal ligação entre os estados do Rio de Janeiro e Minas Gerais | Foto: Arquivo TVC

Por Hugo Petersen

A Triunfo Participações e Investimentos (TPI) e a coligada Concer divulgaram uma decisão judicial que reconhece a possibilidade de renovação do contrato de concessão da companhia como responsável pela BR-040. O documento foi direcionado aos investidores e ao mercado financeiro. Mesmo com a decisão, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) afirmou ao Correio Petropolitano que a decisão não vai afetar o leilão da licitação marcado para 30 de abril.

De acordo com o processo, a decisão é resposta a um recurso da Concer no Tribunal Regional Federal da 2ª Região e foi tomada visando o reequilíbrio econômico—financeiro, depois da análise de um termo aditivo assinado entre a concessionária e a União em 2014.

A nova decisão reformou a sentença de primeira instância e afastou as condenações anteriormente impostas, reconhecendo:

1 - A validade do projeto executivo das obras da nova subida da serra, pois foram regularmente aprovados pela ANTT, observando os trâmites administrativos e técnicos necessários;

2 - Que o contrato de concessão de rodovias, dada sua natureza de longo prazo, admite ajustes e revisões para atender ao interesse público, sendo legítima a mutabilidade contratual;

3- Que a Lei de Concessões prevê a possibilidade de adaptação dos contratos de concessão sem a necessidade de nova licitação, desde que respeitado o objeto da contratação e observados os requisitos legais e o interesse público. Nesse contexto, são inaplicáveis as limitações estabelecidas pelo art. 65 da Lei Nº8.666/1993;

4- Que a prorrogação da concessão pode ser utilizada como mecanismo de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, e que a extensão do prazo da concessão não configura renovação de outorga, mas sim um instrumento para viabilizar a execução do contrato e evitar tarifas excessivamente elevadas.

5- A validade do 12º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão, considerando inclusive que a administração pública, por meio de parecer da Advocacia-Geral da União, reconheceu a regularidade e necessidade de formalização do referido termo aditivo.

Na decisão ainda é dito que a companhia permanece confiante no poder judiciário, e de que as garantias fundamentais do processo vão trazer a segurança jurídica necessária aos investimentos realizados pela Concer no âmbito do 12º Termo Aditivo, que não foram adimplidos pelo poder concedente.

Leilão para concessão da BR-040

Mesmo com a tomada desta Decisão Judicial, a Agência Nacional de Trânsito e Transportes (ANTT) afirma que a decisão não vai impactar a realização do certame referente à concessão, e por isso o leilão seguirá o cronograma estabelecido no edital, marcado para 30 de abril. A agência ainda afirma que vai se manifestar sobre a decisão perante o tribunal.

Concer e Ministério dos Transportes

Questionada pelo correio Petropolitano, a Concer não se pronunciou sobre a decisão judicial, até o fechamento desta edição. O Ministério dos Transportes também não deu um parecer sobre o leilão de licitação da rodovia.