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Câmara aprova o "Acredita Exportação"

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (25), o projeto conhecido como 'Acredita Exportação', uma das prioridades elencadas pelo governo federal à nova cúpula do Congresso Nacional. A principal mudança feita pelo relator, Jonas Donizette (PSB-SP), foi a ampliação de benefícios fiscais às empresas do setor com a inclusão dos serviços associados à exportação. A proposta amplia para até 3% do valor exportado o que pode ser restituído a essa categoria de empresas no Reintegra. Hoje, esse porcentual é de 0,1%.

O governo também propôs ao Legislativo, em outro projeto, a apuração de crédito a microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, na hipótese de devolução total ou parcial de resíduo tributário remanescente na cadeia de produção de bens exportado. Donizette reuniu as proposições num mesmo texto e manteve as sugestões do Executivo.

Donizete aproveitou proposta que amplia benefícios fiscais do Drawback e ao Regime Aduaneiro de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof). A ideia é retirar impostos que os exportadores brasileiros pagam para adquirir bens ou contratar serviços necessários à finalização de suas mercadorias.

O texto suspende, para pessoas jurídicas de todos os portes, o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep Importação e da Cofins-Importação incidentes na importação ou na aquisição no mercado interno de serviços vinculados à exportação ou à entrega no exterior de produtos. Segundo o parecer, o mecanismo tem natureza transitória que abrange o período até 2027, quando entra em vigor a reforma tributária e a extinção do sistema atual.

A empresa poderá utilizar o Drawback, regido pelo Ministério da Indústria, Comércio e Serviços, ou o Recof, da Receita Federal - no caso deste último, somente a partir de 2026. Caso a pessoa jurídica não exporte o produto resultante da utilização desses regimes, ela fica obrigada a recolher as contribuições com o pagamento suspenso, acrescidas de juros e multa de mora, contados a partir da ocorrência dos fatos geradores dos tributos suspensos.